Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O emprego de explosivo ou artefato semelhante com perigo comum (§ 4º-A) e o furto mediante fraude eletrônica (§ 4º-B) têm pena de quatro a dez anos e multa. O § 4º-C prevê aumentos específicos para a modalidade eletrônica; por isso, conhecer somente o intervalo do § 4º-B não encerra a análise.
Trecho de Furto qualificado: hipóteses do art. 155 e penas atuais · As formas especiais têm requisitos e penas próprios · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: furto, qualificado.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
e4c6ae603b146475ccb2f79896c6a2e95acbbc3424257f369bab180e4a358768 - Registro documental:
a5ad368967594aa0e76e1bbd6ae33d815338ec1cb6444329b4f14659e004e25a - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O delegado de polícia conduz o inquérito com poder de requisitar perícias, ouvir testemunhas, indiciar formalmente o investigado quando há indícios suficientes de autoria e materialidade, e representar ao juiz por medidas cautelares como busca e apreensão. Ele não decide sobre a culpa: essa competência é exclusiva do Poder Judiciário. Ao final, o delegado elabora relatório e remete os autos ao Ministério Público, que é quem decide os próximos passos.
Trecho de Inquérito policial: o que é e como funciona · Quem investiga e o que o delegado pode fazer · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: inquerito, policial.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
b45221c8509ccc501015c68c3c25f4633bbfc20b141a2249ff74441deb2366b8 - Registro documental:
a5ad368967594aa0e76e1bbd6ae33d815338ec1cb6444329b4f14659e004e25a - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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Tema documentado no texto da fonte
Lavrado o auto de prisão em flagrante, com oitiva do condutor, testemunhas e do próprio preso, a autoridade policial deve entregar cópia integral à pessoa presa em até 24 horas, junto com a nota de culpa, documento que informa o motivo da prisão, o nome do condutor e das testemunhas, conforme o artigo 306, §2º.
Trecho de Prisão em flagrante: hipóteses e o prazo de 24 horas · Auto de prisão e nota de culpa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: flagrante, prisao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
c52e09ce05eb872fd6bfa75b171210fdcb0aac5a876462560028bd92f74d6a47 - Registro documental:
a5ad368967594aa0e76e1bbd6ae33d815338ec1cb6444329b4f14659e004e25a - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 18 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Furto Qualificado Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Prisão em flagrante Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome
Sequência de atos identificados
- 2015-01-23 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2020-09-23 — Denúncia Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2021-06-11 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/1 - 2021-06-11 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/2 - 2021-06-11 — Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 2021-06-15 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/3 - 2021-08-27 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/4 - 2021-09-27 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/5 - 2021-10-08 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6 - 2021-10-08 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2021-10-08 — Expedida/certificada Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2021-10-19 — Confirmada Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2021-10-28 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8 - 2021-11-09 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9 - 2021-11-11 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14 - 2021-11-23 — Expedida/certificada Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/15 - 2021-11-26 — Confirmada Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/16 - 2021-11-26 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/17
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-06-12T02:27:25.192000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-06-12
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20150123000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2015-01-23
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: a5ad368967594aa0e76e1bbd6ae33d815338ec1cb6444329b4f14659e004e25a
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 18 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-01-23 a 2021-11-26.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2021-11-26
- Definitivo (TPU 246)
- 2021-11-26
- Confirmada (TPU 12266)
- 2021-11-23
- Expedida/certificada (TPU 12265)
- 2021-11-11
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2021-11-09
- Conclusão (TPU 51)
- 2021-10-28
- Petição (TPU 85)
- 2021-10-19
- Confirmada (TPU 12266)
- 2021-10-08
- Expedida/certificada (TPU 12265)
- 2021-10-08
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2021-10-08
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2021-09-27
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2021-08-27
- Documento (TPU 581)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–18 de 18. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00154631120158090137 no TJGO começa pela combinação de classe e assunto: “Inquérito Policial” e “Furto Qualificado | Prisão em flagrante”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “3ª Vara Criminal (crimes em geral)”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 18 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2021-11-26. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
a5ad368967594aa0e76e1bbd6ae33d815338ec1cb6444329b4f14659e004e25a. SHA-256 do comentário:b8c6d398a4be6848c7f862ff35f55d466a42d43e3ea2d2da1b136a3cba8662da.