STJ — 2047323

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: SEGUNDA TURMARelator: MAURO CAMPBELL MARQUESData Julgamento: 2023-08-28Data Publicacao: 2023-09-01

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c95a00e18061b92b114de36a65515ae068835151475c2231ada163c471eb6ff4

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ICMS. CLÁUSULA FOB. OMISSÃO SOBRE A BOA-FÉ DO VENDEDOR NAS OPERAÇÕES DE ICMS. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 1.022 DO CPC/2015. OMISSÃO CARACTERIZADA. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Não é o caso de incidência da Súmula n. 7/STJ na medida em que a tese provida não diz respeito ao mérito recursal, mas ao acolhimento da preliminar de negativa de prestação jurisdicional.
  2. A Corte a quo restou omissa acerca da responsabilidade do vendedor de boa-fé no destino da mercadoria transportada pelo comprador e acerca dos precedentes deste Tribunal Superior, os quais entendem pela impossibilidade de se imputar ao vendedor de boa-fé, que não entrega as mercadorias no destino, a responsabilidade por irregularidades cometidas exclusivamente pela empresa adquirente.
  3. A omissão é relevante uma vez que o entendimento firmado pela Primeira Seção deste e.STJ está no sentido de que a vendedora de boa-fé que, mediante a apresentação da documentação fiscal pertinente e a demonstração de ter adotado as cautelas de praxe, evidencie a regularidade da operação interestadual realizada, não pode ser objetivamente responsabilizada pelo pagamento do diferencial de alíquota de ICMS em razão de a mercadoria não ter chegado ao destino declarado na nota fiscal.
  4. Agravo interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ICMS. CLÁUSULA FOB. OMISSÃO SOBRE A BOA-FÉ DO VENDEDOR NAS OPERAÇÕES DE ICMS. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 1.022 DO CPC/2015. OMISSÃO CARACTERIZADA. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não é o caso de incidência da Súmula n. 7/STJ na medida em que a tese provida não diz respeito ao mérito recursal, mas ao acolhimento da preliminar de negativa de prestação jurisdicional. 2. A Corte a quo restou omissa acerca da responsabilidade do vendedor de boa-fé no destino da mercadoria transportada pelo comprador e acerca dos precedentes deste Tribunal Superior, os quais entendem pela impossibilidade de se imputar ao vendedor de boa-fé, que não entrega as mercadorias no destino, a responsabilidade por irregularidades cometidas exclusivamente pela empresa adquirente. 3. A omissão é relevante uma vez que o entendimento firmado pela Primeira Seção deste e.STJ está no sentido de que a vendedora de boa-fé que, mediante a apresentação da documentação fiscal pertinente e a demonstração de ter adotado as cautelas de praxe, evidencie a regularidade da operação interestadual realizada, não pode ser objetivamente responsabilizada pelo pagamento do diferencial de alíquota de ICMS em razão de a mercadoria não ter chegado ao destino declarado na nota fiscal. 4. Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 22/08/2023 a 28/08/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(ICMS - CLÁUSULA FOB - TREDESTINAÇÃO DA MERCADORIA - FALTA DE COMPROVAÇÃO DO RECEBIMENTO EM OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO - RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DO VENDEDOR - BOA-FÉ - NECESSIDADE DE AFERIÇÃO) STJ - <<REsp 1822834>>-SP, <<REsp 1834090>>-SP

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.