O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 120 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Indenização por Dano Moral Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Aviso Prévio Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Indenização por Dano Material Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Indenização Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Contrato Individual de Trabalho Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Verbas Rescisórias Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome
Sequência de atos identificados
- 2023-01-31 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2024-02-08 — Julgamento em Diligência Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/112 - 2024-02-16 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/59/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/59 - 2024-03-06 — Petição; Recurso ordinário (
/resposta/corpo/movimentos/67/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/67 - 2024-03-06 — Petição; Embargos de declaração (
/resposta/corpo/movimentos/68/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/68 - 2024-03-07 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/69/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/69 - 2024-03-15 — Petição; Contraminuta (
/resposta/corpo/movimentos/73/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/73 - 2024-03-18 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/74/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/74 - 2024-03-20 — Acolhimento em parte de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/116 - 2024-03-26 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/81/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/81 - 2024-03-26 — Petição; Procuração/substabelecimento com reserva de poderes (
/resposta/corpo/movimentos/82/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/82 - 2024-03-31 — Petição; Recurso ordinário (
/resposta/corpo/movimentos/83/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/83 - 2024-04-08 — Conclusão; para admissibilidade recursal (
/resposta/corpo/movimentos/85/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/85 - 2024-04-11 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/92/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/92 - 2024-04-11 — Conclusão; para admissibilidade recursal (
/resposta/corpo/movimentos/93/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/93 - 2024-04-19 — Petição; Contra-razões (
/resposta/corpo/movimentos/94/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/94 - 2024-04-22 — Petição; Contra-razões (
/resposta/corpo/movimentos/95/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/95 - 2024-05-09 — Remessa; em grau de recurso (
/resposta/corpo/movimentos/104/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/104
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Julgamento em Diligência» em 2024-02-08 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/112 - O ato correspondente ao registro «Acolhimento em parte de Embargos de Declaração» em 2024-03-20 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/116
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-07-17T19:29:33.475000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-07-17
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20230131124906
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2023-01-31
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 02e32de5cc523ca0ca33f9d3d8e485656a5b5966b782a56b15e8ef17ccb5994f
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 120 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2023-01-31 a 2024-05-09.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2024-05-09
- Remessa (TPU 123)
- 2024-05-09
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-05-09
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-04-25
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2024-04-25
- Publicação (TPU 92)
- 2024-04-25
- Publicação (TPU 92)
- 2024-04-25
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2024-04-24
- Sem efeito suspensivo (TPU 1059)
- 2024-04-24
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2024-04-24
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2024-04-22
- Petição (TPU 85)
- 2024-04-19
- Petição (TPU 85)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Indenização por Dano Moral | Aviso Prévio | Indenização por Dano Material | Indenização | Contrato Individual de Trabalho | Verbas Rescisórias
Atos 1–40 de 120. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000497120235050551 no TRT5 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Indenização por Dano Moral | Aviso Prévio | Indenização por Dano Material | Indenização | Contrato Individual de Trabalho | Verbas Rescisórias”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “Vara do Trabalho de Jequié”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 120 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Remessa”, em 2024-05-09. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
02e32de5cc523ca0ca33f9d3d8e485656a5b5966b782a56b15e8ef17ccb5994f. SHA-256 do comentário:4ee73226196178486b260b16a32dca1a63b61fddf531c33e1771e7d28f3d63a9.