Execução Fiscal — Dívida Ativa (Execução Fiscal) — TJSE 00021452620028250054

Classe: Execução FiscalÓrgão: 1 ª VARA CIVEL DE SOCORROGrau: G1Data de ajuizamento: 2002-12-16

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 40a2d06dfe63c093a73db8013b204d264d2b836f707fd500a0525353fcebbf6f

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00021452620028250054 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Dívida Ativa (Execução Fiscal)”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “1 ª VARA CIVEL DE SOCORRO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 173 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “movimentação sem descrição”, em 2016-05-05. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 40a2d06dfe63c093a73db8013b204d264d2b836f707fd500a0525353fcebbf6f. SHA-256 do comentário: 3d21dead619cf2015cde0d2cf17d52582c950a6d939e2fde14e1a95343581998.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1229, o STJ fixou a seguinte tese: “À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal) · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: ativa, divida, execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 40e32d7717cfd373a52ac9eb421022ab1f7ae64a0e7ed34ce6bdd4c38776b5f2
  • Registro documental: 40a2d06dfe63c093a73db8013b204d264d2b836f707fd500a0525353fcebbf6f
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 96caa285d66e22a53a715787fdbadd4c18c770771ef03d7879dfbaaac26c0b5b
  • Registro documental: 40a2d06dfe63c093a73db8013b204d264d2b836f707fd500a0525353fcebbf6f
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 173 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2002-12-16 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/172
  2. 2005-01-31 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/138
  3. 2005-04-05 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/134
  4. 2005-06-22 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/125
  5. 2005-08-22 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/121
  6. 2005-10-24 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/113
  7. 2005-11-17 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/111
  8. 2005-11-17 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/110
  9. 2006-02-21 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/101
  10. 2006-06-08 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/97
  11. 2006-07-12 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/93
  12. 2007-11-12 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/85
  13. 2008-04-18 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/80
  14. 2008-05-21 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/78
  15. 2008-07-15 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/73
  16. 2011-07-28 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/59
  17. 2015-01-14 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/45
  18. 2016-04-05 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/43

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2005-01-31 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/138
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2005-04-05 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/134
  3. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2005-06-22 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/125

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T20:28:43.465000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20021216120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2002-12-16
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 40a2d06dfe63c093a73db8013b204d264d2b836f707fd500a0525353fcebbf6f

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 173 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2002-12-16 a 2016-05-05.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2016-05-05
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-04-05
Definitivo (TPU 246)
2015-01-14
Definitivo (TPU 246)
2015-01-14
Trânsito em julgado (TPU 848)
2015-01-14
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2014-11-25
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2014-11-25
Documento (TPU 581)
2014-11-25
Recebimento (TPU 132)
2014-11-13
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2014-11-05
Pronúncia de Decadência ou Prescrição (TPU 471)
2014-11-05
Conclusão (TPU 51)
2014-11-04
Petição (TPU 85)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Movimentações públicas — parte 1 de 5

Atos 1–40 de 173. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2014-11-04T09:43:42.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  2. 2016-05-05T07:30:27.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2015-01-14T08:12:56.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2014-11-25T10:39:17.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2011-07-27T13:19:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2011-06-21T12:35:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2011-06-21T12:32:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2009-08-12T13:38:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2008-08-25T13:38:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2008-06-09T13:30:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2008-05-09T10:04:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2008-01-23T12:01:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2007-10-31T13:57:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2006-09-14T11:04:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2006-08-18T10:47:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2006-07-25T10:54:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2006-04-24T08:25:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  18. 2006-03-07T14:18:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  19. 2006-03-03T13:51:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  20. 2006-02-16T12:33:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  21. 2006-01-13T11:25:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  22. 2005-11-18T13:19:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  23. 2005-10-25T11:46:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  24. 2005-10-21T08:55:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  25. 2005-10-17T10:49:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  26. 2005-09-21T12:53:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  27. 2005-09-02T13:23:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  28. 2005-09-02T11:33:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  29. 2005-08-24T08:32:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  30. 2005-06-21T08:31:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  31. 2005-06-07T09:58:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  32. 2005-04-20T13:27:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  33. 2005-01-31T12:40:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  34. 2005-01-14T11:25:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  35. 2005-01-05T11:25:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  36. 2004-10-29T08:23:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  37. 2004-09-06T16:41:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  38. 2003-12-18T00:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  39. 2003-08-20T00:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  40. 2003-06-10T00:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.