Recurso em sentido estrito/Recurso ex officio — Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência — TJMS 00001715020258120040

Classe: Recurso em sentido estrito/Recurso ex officioÓrgão: Vara ÚnicaGrau: G1Data de ajuizamento: 2025-05-07

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 033ade5f9f56d1792723916e2ac14da3c581fa4fb0e02c5608d05ac91caed0a0

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00001715020258120040 no TJMS começa pela combinação de classe e assunto: “Recurso em sentido estrito/Recurso ex officio” e “Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “Vara Única”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 22 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Reativação”, em 2026-02-25. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: 033ade5f9f56d1792723916e2ac14da3c581fa4fb0e02c5608d05ac91caed0a0. SHA-256 do comentário: 06d9ce9b8faf29f514d27bdaf748a5566a48f8b99a667d0d8d9800455eea0a1e.

Contexto jurídico e comentários autorais

Descumprimento de medida protetiva: crime e prisão

Tema documentado no texto da fonte

Constatado o descumprimento, a prisão em flagrante do agressor é possível, e o § 2º do mesmo artigo determina que, nesse caso, somente a autoridade judicial pode conceder fiança — o delegado não tem esse poder quando o flagrante decorre do descumprimento da medida protetiva. Essa restrição existe justamente para impedir que a soltura ocorra de forma apressada, sem uma avaliação judicial do risco renovado.

Trecho de Descumprimento de medida protetiva: crime e prisão · Prisão em flagrante e quem pode conceder fiança · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: descumprimento, medida, protetiva.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 5490404923662d1a4249f152a965438bdbe654b445c212884aaf6670c83a15f8
  • Registro documental: 033ade5f9f56d1792723916e2ac14da3c581fa4fb0e02c5608d05ac91caed0a0
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Medida protetiva de urgência: como pedir na Lei Maria da Penha

Tema documentado no texto da fonte

Descumprir medida protetiva de urgência é crime autônomo, previsto no artigo 24-A da própria Lei Maria da Penha, com pena de reclusão de dois a cinco anos e multa desde a Lei 14.994/2024, o que reforça o caráter obrigatório da decisão judicial e permite prisão em flagrante do agressor que violar a proteção.

Trecho de Medida protetiva de urgência: como pedir na Lei Maria da Penha · O crime de descumprimento · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: medida, protetiva, urgencia.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: fb7ea98faeb42202e361bc1f455899568e68c14ccca3b08abadae1523dfa480e
  • Registro documental: 033ade5f9f56d1792723916e2ac14da3c581fa4fb0e02c5608d05ac91caed0a0
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Recurso em sentido estrito: quando cabe no processo penal

Tema documentado no texto da fonte

A que não recebe a denúncia ou queixa, a que pronuncia o réu no rito do júri, a que concede ou nega fiança, a que decreta ou revoga a prisão preventiva e a que julga extinta a punibilidade: essas são algumas das decisões recorríveis por recurso em sentido estrito, enumeradas no art. 581 do Código de Processo Penal. Fora dessas hipóteses listadas, a decisão interlocutória, em regra, não comporta esse recurso específico.

Trecho de Recurso em sentido estrito: quando cabe no processo penal · Hipóteses previstas em rol taxativo · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: estrito, sentido.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bb581b0ce8c73f633037acf7de80e0e69252828e2b04c4013f38372cc9a91c4c
  • Registro documental: 033ade5f9f56d1792723916e2ac14da3c581fa4fb0e02c5608d05ac91caed0a0
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 22 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2025-07-02 — Distribuição; dependência (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2025-07-02 — Petição; Denúncia (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2025-07-02 — Documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2025-07-02 — Petição; Razões de recurso em sentido estrito (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  5. 2025-07-02 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  6. 2025-07-02 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  7. 2025-07-02 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  8. 2025-07-04 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  9. 2025-07-05 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  10. 2025-07-10 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  11. 2025-07-16 — Petição; Contra-razões (/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  12. 2025-09-19 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  13. 2025-09-19 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  14. 2025-10-15 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  15. 2026-01-13 — Remessa; em grau de recurso (/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  16. 2026-01-13 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  17. 2026-02-25 — Reativação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  18. 2026-02-25 — Reativação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2025-09-19 trata do assunto oficial «Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/17

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2026-03-12T02:03:22.458000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2026-03-12
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20250507162908
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2025-05-07
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 033ade5f9f56d1792723916e2ac14da3c581fa4fb0e02c5608d05ac91caed0a0

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 22 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2025-07-02 a 2026-02-25.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2026-02-25
Reativação (TPU 849)
2026-02-25
Reativação (TPU 849)
2026-01-13
Expedição de documento (TPU 60)
2026-01-13
Remessa (TPU 123)
2026-01-13
Remessa (TPU 123)
2025-10-15
Ato ordinatório (TPU 11383)
2025-09-19
Recebimento (TPU 132)
2025-09-19
Decisão Interlocutória de Mérito (TPU 12185)
2025-07-16
Petição (TPU 85)
2025-07-10
Conclusão (TPU 51)
2025-07-05
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2025-07-04
Publicação (TPU 92)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–22 de 22. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2025-07-02T18:09:09.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "dependência",
          "valor": 4
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "3531",
        "nome": "Vara Única"
      }
    }
  2. 2025-07-02T18:16:02.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Denúncia",
          "valor": 47
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "3531",
        "nome": "Vara Única"
      }
    }
  3. 2025-07-02T18:16:13.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "3531",
        "nome": "Vara Única"
      }
    }
  4. 2025-07-02T18:22:21.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Razões de recurso em sentido estrito",
          "valor": 60
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "3531",
        "nome": "Vara Única"
      }
    }
  5. 2025-07-10T18:35:14.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para decisão",
          "valor": 6
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "3531",
        "nome": "Vara Única"
      }
    }
  6. 2025-07-16T17:53:03.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Contra-razões",
          "valor": 46
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "3531",
        "nome": "Vara Única"
      }
    }
  7. 2026-01-13T18:15:52.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "em grau de recurso",
          "valor": 38
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "3531",
        "nome": "Vara Única"
      }
    }
  8. 2026-01-13T18:15:52.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "em grau de recurso",
          "valor": 38
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "3531",
        "nome": "Vara Única"
      }
    }
  9. 2026-01-13T18:15:58.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "3531",
        "nome": "Vara Única"
      }
    }
  10. 2025-07-04T06:29:02.000Z — Publicação (TPU 92)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "3531",
        "nome": "Vara Única"
      }
    }
  11. 2025-07-05T03:59:05.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "3531",
        "nome": "Vara Única"
      }
    }
  12. 2025-07-02T18:09:16.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "3531",
        "nome": "Vara Única"
      }
    }
  13. 2025-07-02T18:16:40.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "3531",
        "nome": "Vara Única"
      }
    }
  14. 2025-07-02T18:17:56.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "3531",
        "nome": "Vara Única"
      }
    }
  15. 2025-07-02T18:28:09.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "3531",
        "nome": "Vara Única"
      }
    }
  16. 2025-07-02T18:28:43.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "3531",
        "nome": "Vara Única"
      }
    }
  17. 2025-07-02T18:30:57.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "3531",
        "nome": "Vara Única"
      }
    }
  18. 2025-09-19T23:18:25.000Z — Decisão Interlocutória de Mérito (TPU 12185)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "3531",
        "nome": "Vara Única"
      }
    }
  19. 2025-09-19T23:18:26.000Z — Recebimento (TPU 132)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "3531",
        "nome": "Vara Única"
      }
    }
  20. 2025-10-15T13:00:40.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "3531",
        "nome": "Vara Única"
      }
    }
  21. 2026-02-25T12:56:07.000Z — Reativação (TPU 849)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "3531",
        "nome": "Vara Única"
      }
    }
  22. 2026-02-25T12:56:09.000Z — Reativação (TPU 849)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "3531",
        "nome": "Vara Única"
      }
    }

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.