Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Constatado o descumprimento, a prisão em flagrante do agressor é possível, e o § 2º do mesmo artigo determina que, nesse caso, somente a autoridade judicial pode conceder fiança — o delegado não tem esse poder quando o flagrante decorre do descumprimento da medida protetiva. Essa restrição existe justamente para impedir que a soltura ocorra de forma apressada, sem uma avaliação judicial do risco renovado.
Trecho de Descumprimento de medida protetiva: crime e prisão · Prisão em flagrante e quem pode conceder fiança · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: descumprimento, medida, protetiva.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
5490404923662d1a4249f152a965438bdbe654b445c212884aaf6670c83a15f8 - Registro documental:
033ade5f9f56d1792723916e2ac14da3c581fa4fb0e02c5608d05ac91caed0a0 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Descumprir medida protetiva de urgência é crime autônomo, previsto no artigo 24-A da própria Lei Maria da Penha, com pena de reclusão de dois a cinco anos e multa desde a Lei 14.994/2024, o que reforça o caráter obrigatório da decisão judicial e permite prisão em flagrante do agressor que violar a proteção.
Trecho de Medida protetiva de urgência: como pedir na Lei Maria da Penha · O crime de descumprimento · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: medida, protetiva, urgencia.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
fb7ea98faeb42202e361bc1f455899568e68c14ccca3b08abadae1523dfa480e - Registro documental:
033ade5f9f56d1792723916e2ac14da3c581fa4fb0e02c5608d05ac91caed0a0 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
A que não recebe a denúncia ou queixa, a que pronuncia o réu no rito do júri, a que concede ou nega fiança, a que decreta ou revoga a prisão preventiva e a que julga extinta a punibilidade: essas são algumas das decisões recorríveis por recurso em sentido estrito, enumeradas no art. 581 do Código de Processo Penal. Fora dessas hipóteses listadas, a decisão interlocutória, em regra, não comporta esse recurso específico.
Trecho de Recurso em sentido estrito: quando cabe no processo penal · Hipóteses previstas em rol taxativo · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: estrito, sentido.
Fontes e integridade deste vínculo
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bb581b0ce8c73f633037acf7de80e0e69252828e2b04c4013f38372cc9a91c4c - Registro documental:
033ade5f9f56d1792723916e2ac14da3c581fa4fb0e02c5608d05ac91caed0a0 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 22 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2025-07-02 — Distribuição; dependência (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2025-07-02 — Petição; Denúncia (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2025-07-02 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2025-07-02 — Petição; Razões de recurso em sentido estrito (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2025-07-02 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14 - 2025-07-02 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/15 - 2025-07-02 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/16 - 2025-07-04 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9 - 2025-07-05 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2025-07-10 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2025-07-16 — Petição; Contra-razões (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2025-09-19 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/17 - 2025-09-19 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/18 - 2025-10-15 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/19 - 2026-01-13 — Remessa; em grau de recurso (
/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6 - 2026-01-13 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8 - 2026-02-25 — Reativação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/20 - 2026-02-25 — Reativação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/21
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2025-09-19 trata do assunto oficial «Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/17
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-03-12T02:03:22.458000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-03-12
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20250507162908
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-05-07
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 033ade5f9f56d1792723916e2ac14da3c581fa4fb0e02c5608d05ac91caed0a0
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 22 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2025-07-02 a 2026-02-25.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-02-25
- Reativação (TPU 849)
- 2026-02-25
- Reativação (TPU 849)
- 2026-01-13
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-01-13
- Remessa (TPU 123)
- 2026-01-13
- Remessa (TPU 123)
- 2025-10-15
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2025-09-19
- Recebimento (TPU 132)
- 2025-09-19
- Decisão Interlocutória de Mérito (TPU 12185)
- 2025-07-16
- Petição (TPU 85)
- 2025-07-10
- Conclusão (TPU 51)
- 2025-07-05
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-07-04
- Publicação (TPU 92)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–22 de 22. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00001715020258120040 no TJMS começa pela combinação de classe e assunto: “Recurso em sentido estrito/Recurso ex officio” e “Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “Vara Única”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 22 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Reativação”, em 2026-02-25. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
033ade5f9f56d1792723916e2ac14da3c581fa4fb0e02c5608d05ac91caed0a0. SHA-256 do comentário:06d9ce9b8faf29f514d27bdaf748a5566a48f8b99a667d0d8d9800455eea0a1e.