Auto de Prisão em Flagrante — Crimes de Trânsito — TJPE 00000237720208171300

Classe: Auto de Prisão em FlagranteOrgao: VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO JOÃOGrau: G1Data Ajuizamento: 2020-02-17

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 39400ecb63103100688f8f96750bdc806e9562c0f8e95f63e64dee336b9984d3

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Prisão em flagrante: hipóteses e o prazo de 24 horas

Tema documentado no texto da fonte

Nas primeiras 24 horas depois de uma prisão em flagrante, uma sequência de atos formais decide se a pessoa segue presa ou é liberada: lavratura do auto, nota de culpa e comunicação ao juiz. É um período curto, mas decisivo, regido pelos artigos 301 a 310 do Código de Processo Penal e pelo art. 5º, LXI e LXII, da Constituição.

Trecho de Prisão em flagrante: hipóteses e o prazo de 24 horas · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: flagrante, prisao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: a30395105841fd000b802dc37a89dc0cf7ee072315730e8537226ae5d3c3ef2f
  • Registro documental: 39400ecb63103100688f8f96750bdc806e9562c0f8e95f63e64dee336b9984d3
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 7 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2020-02-17 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2020-02-17 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2020-02-17 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2020-02-28 — Prisão em flagrante Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  5. 2020-03-04 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  6. 2020-03-10 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  7. 2020-10-05 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 7 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2020-02-17 a 2020-10-05.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-10-05
Baixa Definitiva (TPU 22)
2020-03-10
Recebimento (TPU 132)
2020-03-04
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2020-02-28
Prisão em flagrante (TPU 175)
2020-02-17
Recebimento (TPU 132)
2020-02-17
Conclusão (TPU 51)
2020-02-17
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Crimes de Trânsito

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–7 de 7. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2020-02-17T12:08:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 2020-02-17T12:55:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  3. 2020-02-17T12:52:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  4. 2020-02-28T08:28:00.000Z — Prisão em flagrante (TPU 175)
  5. 2020-03-04T10:21:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  6. 2020-03-10T10:43:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  7. 2020-10-05T15:15:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.