Recurso Inominado Cível — Salário-Maternidade (Art. 71/73) — TRF5 05325287020204058013

Classe: Recurso Inominado CívelOrgao: 1ª Relatoria Turma RecursalGrau: TRData Ajuizamento: 2021-07-14

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: ca6289adfac23c669f1eb04e26e0eb3643659b240013cc1a0596dee65610b141

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Salário-maternidade: quem recebe e por quanto tempo

Tema documentado no texto da fonte

O art. 71 da Lei 8.213/1991 garante o salário-maternidade por 120 dias, com início entre 28 dias antes do parto e a data do próprio parto, para a segurada da Previdência Social em geral. Em caso de adoção, o benefício segue prazo equivalente, contado a partir da guarda judicial para fins de adoção.

Trecho de Salário-maternidade: quem recebe e por quanto tempo · Duração e início do benefício · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: maternidade, salario.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 96828f01eec17d49408f7543d30abb8f7ad213a9130488c939068ccb816d20ab
  • Registro documental: ca6289adfac23c669f1eb04e26e0eb3643659b240013cc1a0596dee65610b141
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 6 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2021-07-14 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2021-07-16 — Conclusão; para julgamento (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2021-07-16 — Conclusão; para julgamento (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2021-07-27 — Para julgamento de mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  5. 2021-08-03 — Não-Provimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  6. 2021-09-11 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Para julgamento de mérito» em 2021-07-27 trata do assunto oficial «Salário-Maternidade (Art. 71/73)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/4

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-08-16T03:43:55.411000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-08-16
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20210714000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2021-07-14
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: ca6289adfac23c669f1eb04e26e0eb3643659b240013cc1a0596dee65610b141

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 6 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2021-07-14 a 2021-09-11.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2021-09-11
Baixa Definitiva (TPU 22)
2021-08-03
Não-Provimento (TPU 239)
2021-07-27
Para julgamento de mérito (TPU 12115)
2021-07-16
Conclusão (TPU 51)
2021-07-16
Conclusão (TPU 51)
2021-07-14
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Salário-Maternidade (Art. 71/73)

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–6 de 6. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2021-07-14T08:28:52.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 2021-07-16T08:20:53.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para julgamento",
          "valor": 36
        }
      ]
    }
  3. 2021-07-16T08:21:19.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para julgamento",
          "valor": 36
        }
      ]
    }
  4. 2021-08-03T20:47:37.000Z — Não-Provimento (TPU 239)
  5. 2021-07-27T11:28:32.000Z — Para julgamento de mérito (TPU 12115)
  6. 2021-09-11T08:30:55.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.