Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 644, o STJ fixou a seguinte tese: “APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. AVERBAÇÃO DE TRABALHO RURAL COM REGISTRO EM CARTEIRA PROFISSIONAL PARA EFEITO DE CARÊNCIA. POSSIBILIDADE. (...) Mostra-se incontroverso nos autos que o autor foi contratado por empregador rural, com registro em carteira profissional desde 1958, razão pela qual não há como responsabilizá-lo pela comprovação do recolhimento das contribuições.” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 644 do STJ: Aposentadoria por tempo de serviço · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: aposentadoria, servico, tempo.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
eaabc5fb2bb84df6175cf558ab24f5b6c50ae31ff993a1042d2e1e5b343c4fa8 - Registro documental:
04edb29b5696d086412e27e9f858a7ab90bd624ee50dd7dbcb34e7a25f72db62 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O dispositivo determina que se conte, além do tempo em atividade como segurado, o tempo de serviço público averbado por certidão, o período de serviço militar obrigatório, o tempo em que o segurado recebeu benefício por incapacidade intercalado com períodos de atividade e o tempo de contribuição para outros regimes trazido por certidão.
Trecho de Artigo 55 da Lei 8.213: tempo de contribuição · Os períodos que o artigo 55 manda computar · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: contribuicao, tempo.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
134f2e0b5329401d415755c0ba4e0c1ed16cdf5ce2421823ea1ad411777abde3 - Registro documental:
04edb29b5696d086412e27e9f858a7ab90bd624ee50dd7dbcb34e7a25f72db62 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 10 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Aposentadoria Especial (Art. 57/8) Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Averbação/Cômputo de tempo de serviço de segurado especial (regime de economia familiar) Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome
Sequência de atos identificados
- 2019-05-24 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2019-05-24 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2019-07-03 — Para julgamento de mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/4 - 2019-07-11 — Provimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/2 - 2019-08-09 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2019-09-17 — Para julgamento de mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/5 - 2019-09-27 — Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6 - 2019-12-04 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2020-09-30 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2020-12-14 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Para julgamento de mérito» em 2019-07-03 trata do assunto oficial «Aposentadoria Especial (Art. 57/8)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/4 - O ato correspondente ao registro «Para julgamento de mérito» em 2019-09-17 trata do assunto oficial «Aposentadoria Especial (Art. 57/8)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/5 - O ato correspondente ao registro «Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2019-09-27 trata do assunto oficial «Aposentadoria Especial (Art. 57/8)»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/6
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-08-16T03:43:31.860000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-08-16
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20190524000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2019-05-24
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 04edb29b5696d086412e27e9f858a7ab90bd624ee50dd7dbcb34e7a25f72db62
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 10 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2019-05-24 a 2020-12-14.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2020-12-14
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2020-09-30
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2019-12-04
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2019-09-27
- Acolhimento de Embargos de Declaração (TPU 198)
- 2019-09-17
- Para julgamento de mérito (TPU 12115)
- 2019-08-09
- Conclusão (TPU 51)
- 2019-07-11
- Provimento (TPU 237)
- 2019-07-03
- Para julgamento de mérito (TPU 12115)
- 2019-05-24
- Conclusão (TPU 51)
- 2019-05-24
- Distribuição (TPU 26)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Aposentadoria Especial (Art. 57/8) | Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) | Averbação/Cômputo de tempo de serviço de segurado especial (regime de economia familiar) | Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4)
Atos 1–10 de 10. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 05317949020184058013 no TRF5 começa pela combinação de classe e assunto: “Recurso Inominado Cível” e “Aposentadoria Especial (Art. 57/8) | Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) | Averbação/Cômputo de tempo de serviço de segurado especial (regime de economia familiar) | Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4)”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “1ª Relatoria Turma Recursal”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 10 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2020-12-14. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
04edb29b5696d086412e27e9f858a7ab90bd624ee50dd7dbcb34e7a25f72db62. SHA-256 do comentário:dfd8a72b945dea6bfbcfb9a25a9b1823faf7773521ac92ca1554f41aafa253b1.