Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. ART. 1030, INCISO I,
ALÍNEA B, DO CPC/2015. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO INTERNO NA ORIGEM.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC/2015, não compete ao
Superior Tribunal de Justiça analisar questões às quais cujo
seguimento tenha sido negado pelo Tribunal de origem, com base na
aplicação de entendimento firmado em julgamento de recursos
repetitivos, sendo cabível tão somente Agravo interno ao próprio
Tribunal. Precedentes: AgInt no AREsp n. 2.200.316/AP, relator
Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 26/6/2023, DJe de
29/6/2023; AgInt no REsp n. 2.031.322/DF, relatora Ministra Nancy
Andrighi, Terceira Turma, julgado em 26/6/2023, DJe de 28/6/2023;
AgInt no AREsp n. 2.254.519/PE, relator Ministro Mauro Campbell
Marques, Segunda Turma, julgado em 8/5/2023, DJe de 10/5/2023.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. ART. 1030, INCISO I,
ALÍNEA B, DO CPC/2015. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO INTERNO NA ORIGEM.
1. Nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC/2015, não compete ao
Superior Tribunal de Justiça analisar questões às quais cujo
seguimento tenha sido negado pelo Tribunal de origem, com base na
aplicação de entendimento firmado em julgamento de recursos
repetitivos, sendo cabível tão somente Agravo interno ao próprio
Tribunal. Precedentes: AgInt no AREsp n. 2.200.316/AP, relator
Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 26/6/2023, DJe de
29/6/2023; AgInt no REsp n. 2.031.322/DF, relatora Ministra Nancy
Andrighi, Terceira Turma, julgado em 26/6/2023, DJe de 28/6/2023;
AgInt no AREsp n. 2.254.519/PE, relator Ministro Mauro Campbell
Marques, Segunda Turma, julgado em 8/5/2023, DJe de 10/5/2023.
2. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 05/09/2023 a 11/09/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin e Assusete
Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.