Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 1178, o STJ fixou a seguinte tese: “i) É vedado o uso de critérios objetivos para o indeferimento imediato da gratuidade judiciária requerida por pessoa natural.ii) Verificada a existência nos autos de elementos aptos a afastar a presunção de hipossuficiência econômica da pessoa natural, o juiz deverá determinar ao requerente a comprovação
Trecho de Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: assistencia, gratuita, judiciaria.
Fontes e integridade deste vínculo
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/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
A sentença favorável, sozinha, não deposita dinheiro em conta. Para converter a decisão em pagamento existe o cumprimento de sentença (arts. 513 a 538 do CPC), fase que corre nos mesmos autos do processo original — sem ação nova, sem nova citação pelo correio, com intimação na pessoa do advogado na maioria dos casos. Essa continuidade é herança do processo
Trecho de Cumprimento de sentença: como cobrar o que foi decidido · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: cumprimento, sentenca.
Fontes e integridade deste vínculo
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58205869c2ab74b51843fa12bfb0dbfc8376cfa1d96b45744d8ffdc2bd006732 - Registro documental:
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/resposta/corpo/classe
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Tema documentado no texto da fonte
Há situações em que esperar a sentença significa perder o direito: a cirurgia negada pelo plano de saúde, o nome negativado às vésperas de um financiamento, o bem prestes a ser vendido. Para esses casos existe a tutela de urgência, que autoriza o juiz a conceder desde logo, no todo ou em parte, aquilo que só viria ao final. A figura está no art. 300 do CPC
Trecho de Tutela de urgência: requisitos para decisão rápida · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: tutela, urgencia.
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372070d98121debdc8a02211b0776e81be1672ecf72e0b2c3e4429e702a092ab - Registro documental:
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/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 429 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Obrigação de Fazer / Não Fazer Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Citação Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Tutela de Urgência Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Sucumbenciais Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Assistência Judiciária Gratuita Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Liminar Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome
Sequência de atos identificados
- 2021-05-18 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/331/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/331 - 2026-03-24 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/46/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/46 - 2026-05-08 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/44/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/44 - 2026-05-08 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/45/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/45 - 2026-05-12 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/43/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/43 - 2026-05-18 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/42/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/42 - 2026-05-19 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/38/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/38 - 2026-05-22 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/36/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36 - 2026-05-22 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/37/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/37 - 2026-05-26 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/34/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34 - 2026-05-26 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/35/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35 - 2026-05-29 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/33/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33 - 2026-06-10 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/29/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29 - 2026-08-07 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/27/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27 - 2026-08-07 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/28/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28 - 2026-08-10 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/26/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26 - 2026-08-12 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/23/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23 - 2026-08-12 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/25
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 429 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2021-05-18 a 2026-08-12.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-08-12
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-08-12
- Publicação (TPU 92)
- 2026-08-12
- Documento (TPU 581)
- 2026-08-10
- Expedida/Certificada (TPU 12282)
- 2026-08-10
- Expedida/Certificada (TPU 12282)
- 2026-08-10
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-08-07
- (TPU 15247)
- 2026-08-07
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2026-08-07
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-08-07
- Conclusão (TPU 51)
- 2026-06-10
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2026-06-10
- Documento (TPU 12270)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Obrigação de Fazer / Não Fazer | Citação | Tutela de Urgência | Sucumbenciais | Assistência Judiciária Gratuita | Liminar
Atos 1–40 de 429. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.