Execução de Título Extrajudicial — Direitos e Títulos de Crédito — TJCE 00464798920128060001

Classe: Execução de Título ExtrajudicialÓrgão: 20ª VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZAGrau: G1Data de ajuizamento: 2012-11-23

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7621af83c6993fbb3bd4d3352ee913adb0d30dec7846826a160e4ea05f70a979

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00464798920128060001 no TJCE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Extrajudicial” e “Direitos e Títulos de Crédito”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “20ª VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 144 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Petição”, em 2025-05-22. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: 7621af83c6993fbb3bd4d3352ee913adb0d30dec7846826a160e4ea05f70a979. SHA-256 do comentário: e8e075330f7e3ad15c11e7df67501c3cd1d551486f92f0c8710bbe2ae391148d.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença

Tema documentado no texto da fonte

A defesa típica são os embargos à execução, ação autônoma com prazo de 15 dias e sem exigência de garantia prévia. Fora deles, o executado pode manejar a exceção de pré-executividade — simples petição para matérias conhecíveis de ofício e sem necessidade de prova, como a nulidade evidente do título ou a prescrição estampada nos autos.

Trecho de Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença · Como o devedor se defende nessa via · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 62ada2cfbc9ee132d82d2435c7b1ccf6bff4825b0b85bb554bbae584c78ec8f8
  • Registro documental: 7621af83c6993fbb3bd4d3352ee913adb0d30dec7846826a160e4ea05f70a979
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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REsp 2.199.795 do STJ: títulos de crédito

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto contra acórdão proferido em agravo de instrumento. II. Razões de decidir 2. Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido, inviável o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento. Incidência das Súmulas n. 282 e 356 do STF. 3. A deficiência na fundamentação do recurso, de modo a impedir a compreensão da alegada ofensa ao dispositivo legal invocado, obsta o conhecimento do recurso especial (Súmula n. 284/STF). 4. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmula n. 7/STJ). III. Dispositivo 5. Recurso especial não conhecido.” A transcrição é literal e vem do espelho 940615, publicado pelo tribunal em 19 de dezembro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.199.795 do STJ: títulos de crédito · A fundamentação do REsp 2.199.795, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: credito, titulos.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: c687898c1211a360cba88a897e334b82cdd686fb78485f98f96fdf0e5c9f91ea
  • Registro documental: 7621af83c6993fbb3bd4d3352ee913adb0d30dec7846826a160e4ea05f70a979
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 144 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2012-11-26 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  2. 2024-05-31 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/53
  3. 2024-09-04 — Processo Encaminhado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/62
  4. 2024-09-24 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  5. 2024-11-07 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/95
  6. 2024-11-12 — Expedida/Certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/143
  7. 2024-11-13 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  8. 2024-11-14 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  9. 2024-11-26 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  10. 2024-12-09 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  11. 2024-12-23 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  12. 2025-02-19 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/54
  13. 2025-02-25 — Expedida/Certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/63
  14. 2025-02-26 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  15. 2025-02-27 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  16. 2025-03-19 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  17. 2025-04-01 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  18. 2025-05-22 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-31T00:23:10.964567581Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-31
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20121123000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2012-11-23
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 7621af83c6993fbb3bd4d3352ee913adb0d30dec7846826a160e4ea05f70a979

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 144 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2012-11-26 a 2025-05-22.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-05-22
Petição (TPU 85)
2025-04-01
Conclusão (TPU 51)
2025-03-19
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2025-02-27
Publicação (TPU 92)
2025-02-26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2025-02-25
Expedida/Certificada (TPU 12282)
2025-02-19
Mero expediente (TPU 11010)
2024-12-23
Petição (TPU 85)
2024-12-09
Conclusão (TPU 51)
2024-11-26
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2024-11-14
Publicação (TPU 92)
2024-11-13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Direitos e Títulos de Crédito

Movimentações públicas — parte 1 de 4

Atos 1–40 de 144. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2024-12-23T18:16:04.000Z — Petição (TPU 85)
  2. 2024-11-13T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  3. 2025-04-01T13:58:55.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  4. 2024-12-09T14:00:15.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  5. 2025-02-27T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  6. 2024-11-26T03:38:22.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  7. 2024-09-24T17:34:18.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  8. 2025-02-26T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  9. 2024-11-14T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  10. 2025-05-22T15:53:55.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  11. 2025-03-19T01:41:53.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  12. 2014-04-08T12:00:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  13. 2017-10-26T15:23:45.000Z — Redistribuição (TPU 36)
  14. 2019-06-27T11:08:07.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  15. 2020-05-20T19:59:58.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  16. 2020-10-09T10:27:22.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  17. 2021-03-15T15:02:32.000Z — Petição (TPU 85)
  18. 2013-04-17T12:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  19. 2015-04-08T11:31:20.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  20. 2018-07-05T01:41:55.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  21. 2019-07-04T11:57:41.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  22. 2020-09-09T09:45:53.000Z — Documento (TPU 581)
  23. 2021-03-03T19:13:30.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  24. 2022-01-21T13:44:58.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  25. 2012-11-26T12:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  26. 2014-04-10T12:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  27. 2018-04-12T13:12:28.000Z — Conclusão (TPU 51)
  28. 2019-07-01T12:57:39.000Z — Custas (TPU 479)
  29. 2020-07-19T15:37:50.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  30. 2020-10-14T02:29:26.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  31. 2021-03-16T08:57:15.000Z — Conclusão (TPU 51)
  32. 2013-05-23T12:00:00.000Z — Documento (TPU 581)
  33. 2016-04-25T10:52:45.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  34. 2018-07-19T10:33:23.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  35. 2020-04-30T16:59:24.000Z — Expedida/Certificada (TPU 12287)
  36. 2020-09-09T09:47:46.000Z — Documento (TPU 581)
  37. 2021-03-05T14:22:46.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  38. 2022-05-11T10:39:17.000Z — Documento (TPU 581)
  39. 2014-04-24T12:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  40. 2018-05-22T12:41:54.000Z — Mero expediente (TPU 11010)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.