Incidente de Suspeição Cível — Auxílio por Incapacidade Temporária — TRF2 50052327520204025120

Classe: Incidente de Suspeição CívelOrgao: 5ª Vara Federal de Nova IguaçuGrau: JEData Ajuizamento: 2020-07-03

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9c0d6cfb482edea64f3b925622545bccc333fb7e078e70c1c95c9c2fc9642683

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Auxílio por incapacidade temporária: o antigo auxílio-doença

Tema documentado no texto da fonte

Um trabalhador afastado por mais de duas semanas por uma cirurgia costuma ouvir falar em auxílio-doença, nome popular que a lei já não usa mais oficialmente: hoje o benefício se chama auxílio por incapacidade temporária, embora a lógica de concessão continue parecida.

Trecho de Auxílio por incapacidade temporária: o antigo auxílio-doença · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: auxilio, incapacidade, temporaria.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 9e8265fe99efbca7f60b82bedb96e461105ead2d145cc99328f6fef6f6f87cae
  • Registro documental: 9c0d6cfb482edea64f3b925622545bccc333fb7e078e70c1c95c9c2fc9642683
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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REsp 2.235.989 do STJ: incidente de suspeição

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 2.235.989 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 8 de junho de 2026, sob relatoria de Humberto Martins, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 3 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de incidente de suspeição, violação configurada e acórdão cassado. Esta página transcreve o texto oficial do REsp

Trecho de REsp 2.235.989 do STJ: incidente de suspeição · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: incidente, suspeicao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 097888272d5c911f16c333d7a9ff705fd3e9115e45b8ae07c0b3c0b69fe0aac3
  • Registro documental: 9c0d6cfb482edea64f3b925622545bccc333fb7e078e70c1c95c9c2fc9642683
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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Artigo 59 da Lei 8.213: auxílio por incapacidade

Tema documentado no texto da fonte

Quando uma doença ou lesão afasta a pessoa do trabalho por mais de duas semanas, entra em cena o benefício que a Lei 8.213/1991 chamava de auxílio-doença e que hoje leva o nome de auxílio por incapacidade temporária. O artigo 59 é quem define quando ele é devido, e conhecê-lo ajuda a não perder dias de pagamento por desinformação. A lógica do benefício é

Trecho de Artigo 59 da Lei 8.213: auxílio por incapacidade · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: auxilio, incapacidade.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: a31748092491709c0a6bdc2cb9e368aaed961b2f54dc337bbd735e3d5fd7746e
  • Registro documental: 9c0d6cfb482edea64f3b925622545bccc333fb7e078e70c1c95c9c2fc9642683
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 4 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2020-08-12 — Mudança de Classe Processual Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2020-08-12 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2021-03-17 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2021-03-18 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2024-02-29T17:27:50.633000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2024-02-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20200703154536
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2020-07-03
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 9c0d6cfb482edea64f3b925622545bccc333fb7e078e70c1c95c9c2fc9642683

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 4 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2020-08-12 a 2021-03-18.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2021-03-18
Baixa Definitiva (TPU 22)
2021-03-17
Recebimento (TPU 132)
2020-08-12
Recebimento (TPU 132)
2020-08-12
Mudança de Classe Processual (TPU 10966)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Auxílio por Incapacidade Temporária

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–4 de 4. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2020-08-12T18:39:46.000Z — Mudança de Classe Processual (TPU 10966)
  2. 2020-08-12T18:36:42.000Z — Recebimento (TPU 132)
  3. 2021-03-17T17:50:52.000Z — Recebimento (TPU 132)
  4. 2021-03-18T13:34:48.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.