Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Um erro na apuração de um tributo, corrigido depois, é normalmente tratado como infração administrativa, sujeita a multa. Mas quando a irregularidade envolve omitir informação, falsificar documento ou simular operação para reduzir o valor devido, a discussão pode sair da esfera puramente fiscal e chegar à criminal — é aí que entram os crimes contra a ordem
Trecho de Crimes contra a ordem tributária: quando sonegar é crime · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: contra, crimes, ordem, tributaria.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
a6e400a5895281fcefda897b780d3f179baff013e6e5d4f8facd95fa421e57ac - Registro documental:
0e904902bd6ed46ec7cd7ce05df4b0374522a49213721ad1bcaf2c76a4089d13 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 1353, o STJ fixou a seguinte tese: “É inviável reconhecer a continuidade delitiva entre os delitos de apropriação indébita previdenciária (art. 168-A do Código Penal) e de sonegação de contribuição previdenciária (art. 337-A do Código Penal), por se tratarem de espécies diversas que descrevem condutas típicas distintas, embora sejam do
Trecho de Tema 1353 do STJ: Sonegação de contribuição previdenciária · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: contribuicao, previdenciaria, sonegacao.
Fontes e integridade deste vínculo
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8422260115706dfe1c483ad9134b5aebb1cbf6dc1474d9fb4309cf655177da44 - Registro documental:
0e904902bd6ed46ec7cd7ce05df4b0374522a49213721ad1bcaf2c76a4089d13 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Depois de uma sentença penal, condenatória ou absolutória, ainda existe caminho para reavaliação por um tribunal antes de o caso se tornar definitivo. Esse caminho, no processo penal, é a apelação, prevista no art. 593 do Código de Processo Penal, com regras próprias conforme a origem da decisão recorrida.
Trecho de Apelação criminal: como recorrer da sentença penal · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: apelacao, criminal.
Fontes e integridade deste vínculo
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89ea2bc33e3cacd2e18099769b199bcb2ec9be29f4044f05f25b6e5180eadf74 - Registro documental:
0e904902bd6ed46ec7cd7ce05df4b0374522a49213721ad1bcaf2c76a4089d13 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 29 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Crimes contra a Ordem Tributária Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Apropriação indébita Previdenciária Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Sonegação de contribuição previdenciária Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome
Sequência de atos identificados
- 2019-09-06 — Distribuição; competência exclusiva (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2019-09-30 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2019-09-30 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2019-10-01 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2021-12-30 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2021-12-30 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2021-12-30 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6 - 2021-12-30 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7 - 2021-12-30 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8 - 2021-12-30 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9 - 2022-01-12 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/11/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11 - 2022-01-17 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/12/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12 - 2022-04-11 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/27 - 2022-04-12 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/28 - 2022-04-18 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/13/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13 - 2022-09-16 — Redistribuição; alteração de competência do órgão (
/resposta/corpo/movimentos/14/complementosTabelados/0/nome); sorteio (/resposta/corpo/movimentos/14/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14 - 2022-09-16 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/19 - 2024-12-11 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/15/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-06-17T17:53:13.447679959Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-06-17
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 2019-09-06T14:13:33.000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2019-09-06
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
- Relação com a referência
- valor temporal anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.
SHA-256 da fonte preservada: 0e904902bd6ed46ec7cd7ce05df4b0374522a49213721ad1bcaf2c76a4089d13
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 29 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2019-09-06 a 2024-12-11.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2024-12-11
- Movimento sem descrição na fonte (TPU 0)
- 2024-12-11
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2022-09-16
- Recebimento (TPU 132)
- 2022-09-16
- Redistribuição (TPU 36)
- 2022-04-18
- Documento (TPU 581)
- 2022-04-12
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2022-04-11
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2022-04-11
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2022-02-23
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2022-01-22
- Publicação (TPU 92)
- 2022-01-22
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2022-01-17
- Petição (TPU 85)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Crimes contra a Ordem Tributária | Apropriação indébita Previdenciária | Sonegação de contribuição previdenciária
Atos 1–29 de 29. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.