STJ — 54290

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇAOrgao: CORTE ESPECIALRelator: OG FERNANDESData Julgamento: 2023-08-22Data Publicacao: 2023-08-25

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7bb3e541fce6203005db2465585de06746a1ed4ab2c003a54d5b4506a5d548a3

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Contexto jurídico e comentários autorais

Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
  • Registro documental: 7bb3e541fce6203005db2465585de06746a1ed4ab2c003a54d5b4506a5d548a3
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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. INVESTIGAÇÃO CRIMINAL. VEDAÇÃO DE INGRESSO NA CARREIRA. POLICIAL PENAL. CANDIDATO ABSOLVIDO. INVIABILIDADE DA RESTRIÇÃO. TEMA N. 22/STF. NEGATIVA DE SEGUIMENTO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. "Sem previsão constitucionalmente adequada e instituída por lei, não é legítima a cláusula de edital de concurso público que restrinja a participação de candidato pelo simples fato de responder a inquérito ou ação penal" (Tema 22/STF).
  2. Na espécie, o acórdão desta Corte Superior concluiu que a mera acusação de prática criminosa, afastada por sentença absolutória, não poderia ser considerada pela banca examinadora para excluir o candidato.
  3. Agravo interno a que se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. INVESTIGAÇÃO CRIMINAL. VEDAÇÃO DE INGRESSO NA CARREIRA. POLICIAL PENAL. CANDIDATO ABSOLVIDO. INVIABILIDADE DA RESTRIÇÃO. TEMA N. 22/STF. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. 1. "Sem previsão constitucionalmente adequada e instituída por lei, não é legítima a cláusula de edital de concurso público que restrinja a participação de candidato pelo simples fato de responder a inquérito ou ação penal" (Tema 22/STF). 2. Na espécie, o acórdão desta Corte Superior concluiu que a mera acusação de prática criminosa, afastada por sentença absolutória, não poderia ser considerada pela banca examinadora para excluir o candidato. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 16/08/2023 a 22/08/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Laurita Vaz, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Herman Benjamin, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(CONCURSO PÚBLICO - INVESTIGAÇÃO CRIMINAL - VEDAÇÃO DE INGRESSO NA CARREIRA) STF - [[RE 56090]] (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 22)

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.