Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA. AGRAVO INTERNO. TÍTULO
EXTRAJUDICIAL RELATIVO A ACORDO REALIZADO ACERCA DE
RESPONSABILIDADES PARENTAIS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ.
AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA OU DA SOBERANIA NACIONAL. NÃO
OCORRÊNCIA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A homologação de decisão estrangeira, mesmo quando contestada, é
causa meramente formal, cabendo ao STJ tão somente o exercício do
juízo de delibação, não podendo, portanto, adentrar no mérito da
disputa original.
- A jurisprudência do STJ admite a homologação de escritura pública
de divórcio extrajudicial que contém acordo com relação às
responsabilidades parentais.
- "O provimento extrajudicial - acordo sobre guarda de menor
homologado por órgão administrativo alemão -, quando, em
conformidade com o ordenamento jurídico estrangeiro, possuir a mesma
eficácia de decisão judicial, pode perfeitamente subsidiar a
pretensão de se estender os seus efeitos para o território
brasileiro. Precedentes do STF" (SEC n. 5.635/DF, relatora Ministra
Laurita Vaz, Corte Especial, julgado em 18/4/2012, DJe de 9/5/2012).
Agravo interno improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA. AGRAVO INTERNO. TÍTULO
EXTRAJUDICIAL RELATIVO A ACORDO REALIZADO ACERCA DE
RESPONSABILIDADES PARENTAIS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ.
AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA OU DA SOBERANIA NACIONAL. NÃO
OCORRÊNCIA.
1. A homologação de decisão estrangeira, mesmo quando contestada, é
causa meramente formal, cabendo ao STJ tão somente o exercício do
juízo de delibação, não podendo, portanto, adentrar no mérito da
disputa original.
2. A jurisprudência do STJ admite a homologação de escritura pública
de divórcio extrajudicial que contém acordo com relação às
responsabilidades parentais.
3. "O provimento extrajudicial - acordo sobre guarda de menor
homologado por órgão administrativo alemão -, quando, em
conformidade com o ordenamento jurídico estrangeiro, possuir a mesma
eficácia de decisão judicial, pode perfeitamente subsidiar a
pretensão de se estender os seus efeitos para o território
brasileiro. Precedentes do STF" (SEC n. 5.635/DF, relatora Ministra
Laurita Vaz, Corte Especial, julgado em 18/4/2012, DJe de 9/5/2012).
Agravo interno improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/09/2023 a 12/09/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Laurita Vaz,
João Otávio de Noronha, Herman Benjamin, Og Fernandes, Luis Felipe
Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo,
Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Ricardo Villas Bôas
Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.