STJ — 2198230
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Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO RECORRIDA. REITERAÇÃO
DO MÉRITO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA 182, STJ.
PRECEDENTES.
I - Conforme dispõe o art. 258 c/c o art. 21-E, § 2º, do RISTJ, o
agravo regimental se destina a desafiar decisões monocráticas
proferidas em matéria penal, motivo pelo qual caberia à parte
recorrente impugnar os fundamentos que levaram ao não conhecimento
do recurso especial.
II - Na espécie, depreende-se das razões recursais que o agravante
se limitou a reiterar as alegações deduzidas no recurso anterior sem
apresentar argumentos suficientes para infirmar a decisão
recorrida.
III - Verificada manifesta ofensa ao princípio da dialeticidade, por
ausência de impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos
da decisão agravada, o que inviabiliza o conhecimento deste
regimental e enseja a incidência da Súmula n. 182, STJ. Precedentes.
Agravo regimental não conhecido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do
agravo regimental.
Os Srs. Ministros João Batista Moreira (Desembargador convocado do
TRF1), Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan
Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
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