Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo — Honorários Advocatícios — TRT17 00001569820145170001

Classe: Ação Trabalhista - Rito SumaríssimoOrgao: 1ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIAGrau: G1Data Ajuizamento: 2014-02-18

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 446f95e39f788b3998c9016d1aaf8a5cae6b902c1d8bcf896e5337aa920562f6

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Aviso prévio: trabalhado, indenizado e proporcional

Tema documentado no texto da fonte

Quem decide encerrar um contrato de trabalho por prazo indeterminado — empresa ou empregado — precisa avisar a outra parte com antecedência. É esse aviso que dá nome ao instituto do aviso prévio, e sua duração não é fixa: cresce conforme o tempo de casa do trabalhador, podendo chegar a 90 dias corridos.

Trecho de Aviso prévio: trabalhado, indenizado e proporcional · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: aviso, previo.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 9a74acdfa9699251ae115890177eb8f26b2753d5b26e3ed69ba58f554bc96e50
  • Registro documental: 446f95e39f788b3998c9016d1aaf8a5cae6b902c1d8bcf896e5337aa920562f6
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Contrato de experiência: duração e fim do período

Tema documentado no texto da fonte

Contrato de experiência é a modalidade de contrato por prazo determinado usada para que empregador e empregado avaliem, reciprocamente, a conveniência da continuidade da relação. A CLT fixa um teto rígido: ele não pode exceder noventa dias.

Trecho de Contrato de experiência: duração e fim do período · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: contrato, experiencia.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 82c29cbc5b2e3786ece20ca273296a09b3fd7cb32377285efe4af09ff43e2a44
  • Registro documental: 446f95e39f788b3998c9016d1aaf8a5cae6b902c1d8bcf896e5337aa920562f6
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-02-11T15:57:30.559369144Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-02-11
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2014-02-18T14:57:06.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2014-02-18
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 446f95e39f788b3998c9016d1aaf8a5cae6b902c1d8bcf896e5337aa920562f6

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 0 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Honorários Advocatícios | Imposto de Renda | FGTS | Reconhecimento de Relação de Emprego | Contrato de Experiência - Nulidade | Anotação/Baixa/Retificação | Integração em Verbas Rescisórias | Aviso Prévio | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa do Artigo 477 da CLT | Indenização por Dano Moral

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 0–0 de 0. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

    Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

    Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.