Execução Fiscal — Penhora / Depósito/ Avaliação — TJSE 00000131420178250072

Classe: Execução FiscalÓrgão: 1 ª VARA CÍVEL DE SÃO CRISTÓVÃOGrau: G1Data de ajuizamento: 2017-01-09

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 11a87d48df63559601362a5b2dee8d48cc8998a6f41fc5a3f70c898e870d7200

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00000131420178250072 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Penhora / Depósito/ Avaliação”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “1 ª VARA CÍVEL DE SÃO CRISTÓVÃO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 26 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2018-03-19. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 11a87d48df63559601362a5b2dee8d48cc8998a6f41fc5a3f70c898e870d7200. SHA-256 do comentário: 325ddd8c28cb0ee8d3c9dfceca52b92495889c9be301fd589c46d4c97000dc8c.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 708 do STJ: Penhora / Depósito/ Avaliação

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 708, o STJ fixou a seguinte tese: “É legítima a penhora de apontado bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, ante o que dispõe o art. 3º, inciso VII, da Lei n. 8.009/1990” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 708 do STJ: Penhora / Depósito/ Avaliação · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: avaliacao, deposito, penhora.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: e4c5ff6e466bd1843cdc3c53bb8c4a1abc4ab2a4bdc5088561a26d78a56f1731
  • Registro documental: 11a87d48df63559601362a5b2dee8d48cc8998a6f41fc5a3f70c898e870d7200
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 5bb3a077be4a8c6240723fa08b3821373c84abdac82baa7da907f8a69811d95f
  • Registro documental: 11a87d48df63559601362a5b2dee8d48cc8998a6f41fc5a3f70c898e870d7200
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 26 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2017-01-09 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  2. 2017-04-10 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  3. 2017-04-11 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  4. 2017-04-11 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  5. 2017-04-21 — Petição; Mandado (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  6. 2017-04-26 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  7. 2017-05-25 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  8. 2017-05-25 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  9. 2017-06-26 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  10. 2017-09-28 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  11. 2017-11-29 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  12. 2017-11-30 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  13. 2017-12-06 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  14. 2018-01-30 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  15. 2018-01-31 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  16. 2018-02-07 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  17. 2018-03-19 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  18. 2018-03-19 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2018-01-30 trata do assunto oficial «Penhora / Depósito/ Avaliação»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/10
  2. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2018-03-19 trata do assunto oficial «Penhora / Depósito/ Avaliação»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/7

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T23:26:47.996000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20170109120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2017-01-09
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 11a87d48df63559601362a5b2dee8d48cc8998a6f41fc5a3f70c898e870d7200

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 26 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2017-01-09 a 2018-03-19.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2018-03-19
Definitivo (TPU 246)
2018-03-19
Trânsito em julgado (TPU 848)
2018-02-07
Documento (TPU 581)
2018-01-31
Expedição de documento (TPU 60)
2018-01-30
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2018-01-30
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2017-12-06
Conclusão (TPU 51)
2017-11-30
Petição (TPU 85)
2017-11-29
Documento (TPU 581)
2017-09-28
Expedição de documento (TPU 60)
2017-09-28
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-09-28
Movimento sem descrição e sem código na fonte

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Penhora / Depósito/ Avaliação

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–26 de 26. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2017-04-21T20:34:14.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Mandado",
          "valor": 78
        }
      ]
    }
  2. 2018-01-30T19:53:54.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2017-09-28T09:41:39.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2017-09-28T09:39:39.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2017-06-13T11:31:54.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2017-04-10T08:35:37.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2018-03-19T21:42:11.000Z — Definitivo (TPU 246)
  8. 2018-03-19T21:40:30.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  9. 2018-02-07T13:04:21.000Z — Documento (TPU 581)
  10. 2018-01-31T07:54:07.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  11. 2018-01-30T14:06:48.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8621",
        "nome": "1ª Vara Cível de São Cristóvão"
      }
    }
  12. 2017-12-06T01:40:50.000Z — Conclusão (TPU 51)
  13. 2017-11-30T11:00:43.000Z — Petição (TPU 85)
  14. 2017-11-29T12:26:43.000Z — Documento (TPU 581)
  15. 2017-09-28T11:49:12.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  16. 2017-06-26T10:21:20.000Z — Documento (TPU 581)
  17. 2017-05-25T11:47:19.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  18. 2017-05-25T11:33:08.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  19. 2017-04-26T09:54:40.000Z — Petição (TPU 85)
  20. 2017-04-11T12:17:03.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  21. 2017-04-11T11:37:28.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  22. 2017-04-10T08:35:50.000Z — Conclusão (TPU 51)
  23. 2017-02-09T12:47:32.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  24. 2017-02-09T11:20:57.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  25. 2017-01-09T09:16:04.000Z — Conclusão (TPU 51)
  26. 2017-01-09T09:16:04.000Z — Distribuição (TPU 26)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.