Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O art. 192 da CLT assegura os percentuais de 40%, 20% e 10%, respectivamente para os graus máximo, médio e mínimo de insalubridade, incidentes sobre o salário-mínimo da região, salvo se instrumento coletivo dispuser de forma diversa. Os agentes nocivos e seus limites de tolerância são definidos pelas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, com destaque para a NR-15, que lista as atividades e operações insalubres.
Trecho de Adicional de insalubridade: graus, percentuais e perícia · Os três graus e a base de cálculo · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, insalubridade.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
993b8fee9babd6d848e9ab329c2d8f6ad7ff20123c92f871227958d5059238d2 - Registro documental:
e5c5551e8db9433a73c02f4f990d69a7b8b8cc2022da0e29315a062c7a67d67e - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Os primeiros 30 dias de aviso prévio vêm do caput do art. 487 da CLT. A partir daí, é a Lei 12.506/2011 que soma três dias por ano completo de trabalho na mesma empresa, até o limite de 60 dias adicionais — chegando a um total possível de 90 dias para quem tem vinte anos ou mais de casa. Um empregado com cinco anos completos, por exemplo, tem direito a 30 dias mais 15, totalizando 45 dias de aviso.
Trecho de Aviso prévio: trabalhado, indenizado e proporcional · A proporcionalidade por tempo de casa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: aviso, previo.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
2e38ef4f9eb0ba831a6adda3682ac32acf1423734e6b5c25ab033712f4746fb6 - Registro documental:
e5c5551e8db9433a73c02f4f990d69a7b8b8cc2022da0e29315a062c7a67d67e - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 15 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Anotação/Baixa/Retificação Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Indenização por Dano Moral Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - PIS/RAIS - Cadastramento Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Férias Proporcionais Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Multa do Artigo 477 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Aviso Prévio Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Adicional de Insalubridade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2014-08-18 — Inicial; designada (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome); Juiz(a) (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2014-08-18 — Distribuição; dependência (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2014-09-10 — Homologação de Transação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/5 - 2015-02-05 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6 - 2016-08-02 — Provisório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2017-02-21 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2017-03-03 — Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2017-06-08 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9 - 2019-09-12 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2019-09-12 — Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2019-10-04 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 2020-08-11 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2020-08-11 — Desarquivamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2020-08-11 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2020-08-12 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Homologação de Transação» em 2014-09-10 trata do assunto oficial «Anotação/Baixa/Retificação»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/5 - O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2015-02-05 trata do assunto oficial «Anotação/Baixa/Retificação»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/6 - O ato correspondente ao registro «Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença» em 2017-03-03 trata do assunto oficial «Anotação/Baixa/Retificação»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/8
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-08-11T09:52:42.476000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-08-11
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20140818000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2014-08-18
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: e5c5551e8db9433a73c02f4f990d69a7b8b8cc2022da0e29315a062c7a67d67e
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 15 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-08-18 a 2020-08-12.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2020-08-12
- Definitivo (TPU 246)
- 2020-08-11
- Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2020-08-11
- Desarquivamento (TPU 893)
- 2020-08-11
- Conclusão (TPU 51)
- 2019-10-04
- Definitivo (TPU 246)
- 2019-09-12
- Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos (TPU 14732)
- 2019-09-12
- Remessa (TPU 123)
- 2017-06-08
- Definitivo (TPU 246)
- 2017-03-03
- Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (TPU 14099)
- 2017-02-21
- Petição (TPU 85)
- 2016-08-02
- Provisório (TPU 245)
- 2015-02-05
- Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) (TPU 11385)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Anotação/Baixa/Retificação | Indenização por Dano Moral | PIS/RAIS - Cadastramento | FGTS | Férias Proporcionais | Multa do Artigo 477 da CLT | Aviso Prévio | Adicional de Insalubridade | Multa do Artigo 467 da CLT
Atos 1–15 de 15. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00007639620145040802 no TRT4 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Anotação/Baixa/Retificação | Indenização por Dano Moral | PIS/RAIS - Cadastramento | FGTS | Férias Proporcionais | Multa do Artigo 477 da CLT | Aviso Prévio | Adicional de Insalubridade | Multa do Artigo 467 da CLT”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “2ª VARA DO TRABALHO DE URUGUAIANA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 15 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2020-08-12. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
e5c5551e8db9433a73c02f4f990d69a7b8b8cc2022da0e29315a062c7a67d67e. SHA-256 do comentário:710aaa543ce7bef3eb3f971d724aabfcf48ef34088b1440ca4c69b7c4040e343.