STJ — 1915052

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALÓrgão: TERCEIRA TURMARelator: PAULO DE TARSO SANSEVERINOData do julgamento: 2022-05-30Data da publicação: 2022-06-02

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b5aa2362bdceac7d2bd98a8050a1239788a716a3dc34164a9343b0ed370c31f5

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000816661
Número de registro na fonte
202101804428
Coleta informada no registro
2026-09-08T19:42:19Z

Registro público original completo (JSON)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 1915052 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: b5aa2362bdceac7d2bd98a8050a1239788a716a3dc34164a9343b0ed370c31f5. SHA-256 do comentário: 6a74bce9234b0b3f2ec44a274361c7fd594977af6ec996a039f6e0bc3434caec.

Contexto jurídico e comentários autorais

Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · O dever de impugnação específica · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: dd85959af62f5e93ab42648d17210ed9567dfb5ccbb742615e2de3e67dd20770
  • Registro documental: b5aa2362bdceac7d2bd98a8050a1239788a716a3dc34164a9343b0ed370c31f5
  • Campo documental: /ementa

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Nexo de causalidade: ligação entre conduta e dano

Tema documentado no texto da fonte

O art. 927 impõe reparação a quem causa dano por ato ilícito e prevê responsabilidade objetiva nas hipóteses legais ou quando a atividade normalmente desenvolvida implicar risco. A dispensa de provar culpa não dispensa a ligação causal. É preciso identificar a conduta atribuída ao responsável, o dano específico e a relação entre ambos, sem confundir mera sequência temporal com causa jurídica.

Trecho de Nexo de causalidade: ligação entre conduta e dano · O nexo nos arts. 186, 187 e 927 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: causalidade, nexo.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bbbd1ce86568e8916cef66bef4d8c8d542469cf1fe8e598462d13ed05f88909b
  • Registro documental: b5aa2362bdceac7d2bd98a8050a1239788a716a3dc34164a9343b0ed370c31f5
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO COM BASE NA ANÁLISE DOS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. LIVRE CONVENCIMENTO. REVISÃO. SÚMULA 7 DO STJ.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional, tendo a Corte estadual apreciado todas as questões relevantes alegadas na defesa das teses das partes, não mais dela se exigindo para o devido atendimento ao disposto no art. 489 do CPC. Não há, pois, quaisquer dos vícios do art. 1.022 do CPC.
  2. O magistrado é livre para examinar o conjunto fático-probatório produzido nos autos (art. 371 do CPC - Princípio da Persuasão Racional), e firmar sua convicção, desde que indique de forma fundamentada os elementos do seu convencimento.
  3. Alterar as conclusões do acórdão impugnado, no tocante à ausência nexo de causalidade entre os prejuízos experimentados pelo réu-reconvinte e a suposta omissão do autor, demandaria a necessária a incursão no conjunto fático-probatório dos autos, o que não é permitido na via eleita, conforme teor da Súmula 7/STJ.
  4. Agravo interno não provido. .

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO COM BASE NA ANÁLISE DOS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. LIVRE CONVENCIMENTO. REVISÃO. SÚMULA 7 DO STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional, tendo a Corte estadual apreciado todas as questões relevantes alegadas na defesa das teses das partes, não mais dela se exigindo para o devido atendimento ao disposto no art. 489 do CPC. Não há, pois, quaisquer dos vícios do art. 1.022 do CPC. 2. O magistrado é livre para examinar o conjunto fático-probatório produzido nos autos (art. 371 do CPC - Princípio da Persuasão Racional), e firmar sua convicção, desde que indique de forma fundamentada os elementos do seu convencimento. 3. Alterar as conclusões do acórdão impugnado, no tocante à ausência nexo de causalidade entre os prejuízos experimentados pelo réu-reconvinte e a suposta omissão do autor, demandaria a necessária a incursão no conjunto fático-probatório dos autos, o que não é permitido na via eleita, conforme teor da Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno não provido. .

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 24/05/2022 a 30/05/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE - SÚMULA 7/STJ) STJ - <<AgInt no AREsp 1567066>>-SP, <<AgInt no AREsp 1504609>>-SP, <<AgInt no AREsp 1783444>>-DF, <<AgInt no REsp 1643912>>-DF

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.