STJ — 822409
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0cd0487256e946479e185370d80f048c5b67b9366b566cdb1d75bb847b74564a
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INOCORRÊNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. NEGATIVAÇÃO DAS CONSEQUÊNCIAS DO DELITO. INVALIDEZ DA VÍTIMA QUE OCASINOU PERDA DO CONVÍVIO COM O FILHO MENOR. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REINCIDÊNCIA. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELA CORTE LOCAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. QUANTUM DE AUMENTO DA PENA-BASE E DA REINCIDÊNCIA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL QUE IMPEDE A ANÁLISE DA TESE. INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA NÃO AVENTADA NOS DEBATES NO PLENÁRIO. DESCABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Inexiste maltrato ao princípio da colegialidade, pois, consoante disposições do Regimento Interno desta Corte, o relator deve fazer um estudo prévio da viabilidade do habeas corpus, podendo, inclusive, decidi-lo monocraticamente (art. 34, XX, do RISTJ). Por outro lado, a parte possui mecanismos processuais de submeter a controvérsia ao órgão colegiado por meio do competente agravo regimental, o que supera eventual mácula da decisão singular do Relator.
- Como é cediço, a revisão da dosimetria da pena, na via do habeas corpus, somente é possível em situações excepcionais de manifesta ilegalidade ou abuso de poder, cujo reconhecimento ocorra de plano, sem maiores incursões em aspectos circunstanciais ou fáticos e probatórios (HC n. 304.083/PR, Rel. Ministro FELIX FISCHER, Quinta Turma, DJe 12/3/2015). Nesse contexto, a exasperação da pena-base deve estar fundamentada em dados concretos extraídos da conduta imputada ao acusado, os quais devem desbordar dos elementos próprios do tipo penal.
- Na hipótese, as instâncias locais consideraram desfavoráveis as consequências do delito, considerando que a invalidez da vítima, decorrente do crime praticado pelo réu, ocasionou a perda do convívio com seu filho menor, o que confere maior desvalor à conduta e, portanto, autoriza a majoração da pena-base.
- A ausência de manifestação da Corte local acerca das alegações de que o paciente não era reincidente à época dos fatos e, de que a comprovação da reincidência requer a juntada aos autos da certidão cartorária comprovando a condenação anterior, impede sua apreciação pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância.
- O intuito de debater eventual ausência de fundamentação em relação ao quantum utilizado à título de acréscimo da pena-base e da agravante da reincidência, por meio de agravo regimental, reveste-se de indevida inovação recursal.
- Para que haja o reconhecimento da atenuante da confissão, no procedimento perante o Tribunal do Júri, não é necessário que o tema tenha sido objeto de quesito específico, mas apenas que tenha sido aventado nos debates em Plenário, o que não se verifica na hipótese dos autos.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940 ***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00014 INC:00002 ART:00121
- LEG:FED LEI:011689 ANO:2008
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art121
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art14
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 844267 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2023-12-07 · 2 referência(s) em comum
- Órgão julgador: QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- STJ — 2004051 — RECURSO ESPECIAL · 2023-08-22 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- STJ — 785057 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2023-04-18 · 2 referência(s) em comum
- Órgão julgador: QUINTA TURMA / SEXTA TURMA