Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS
TENTADOS. TENTATIVA BRANCA. FRAÇÃO MÁXIMA DE DIMINUIÇÃO. CABIMENTO.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- No que se refere à fração de redução da reprimenda em virtude da
tentativa, a aferição do quantum de pena a ser minorado decorre da
maior ou da menor proximidade da conduta em relação ao resultado
almejado. Importante lembrar que o STJ tem a compreensão de que, em
casos de tentativa branca, é de rigor a incidência da fração máxima
de diminuição da pena, prevista no parágrafo único do art. 14 do CP,
a saber 2/3, na terceira fase da dosimetria. Precedentes.
- Uma vez contatado que as vítimas não sofreram nenhuma lesão, deve
ser mantida a decisão ora agravada, que aplicou a fração máxima de
redução na terceira fase da dosimetria.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS
TENTADOS. TENTATIVA BRANCA. FRAÇÃO MÁXIMA DE DIMINUIÇÃO. CABIMENTO.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. No que se refere à fração de redução da reprimenda em virtude da
tentativa, a aferição do quantum de pena a ser minorado decorre da
maior ou da menor proximidade da conduta em relação ao resultado
almejado. Importante lembrar que o STJ tem a compreensão de que, em
casos de tentativa branca, é de rigor a incidência da fração máxima
de diminuição da pena, prevista no parágrafo único do art. 14 do CP,
a saber 2/3, na terceira fase da dosimetria. Precedentes.
2. Uma vez contatado que as vítimas não sofreram nenhuma lesão, deve
ser mantida a decisão ora agravada, que aplicou a fração máxima de
redução na terceira fase da dosimetria.
3. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 28/11/2023 a 04/12/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Antonio Saldanha Palheiro,
Teodoro Silva Santos e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(HOMICÍDIO - TENTATIVA BRANCA - FRAÇÃO DE REDUÇÃO)
STJ - <<AgRg no HC 731845>>-MG, <<AgRg no HC 734316>>-SP,
<<AgRg no REsp 1868145>>-PR, <<HC 473074>>-SP
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
***** CP-40 CÓDIGO PENAL
ART:00014 INC:00002 ART:00121
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 844267 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
83a047af9f16d53adc8679464a4340044a5b0e031ae276a5631c1b68aaf76e5e. SHA-256 do comentário:2634f65ba780889d34eff1083d49f97722c32d6cab563d751ad9234d4f9c9f4c.