STJ — 2192545
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: feeeea0181a1c99727294d666fb7ff0aa7b17b04fd101d6e815a5b2df5a005c8
Registro público original completo (JSON)
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. REVISÃO CRIMINAL. ART. 621, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP. OMISSÃO PELO TJ. INOCORRÊNCIA. RETRATAÇÃO DA VÍTIMA. CONDENAÇÃO MANTIDA. EXISTÊNCIA DE OUTRAS PROVAS SUBSIDIANDO A CONDENAÇÃO. ALTERAÇÃO QUE DEMANDA ANÁLISE FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O Tribunal recorrido, ao julgar os embargos de declaração opostos na origem, refutou a existência de omissão no acórdão embargado, porquanto examinadas todas as questões de mérito trazidas pelo recorrente, não havendo que se falar em omissão.
- Ressalte-se que o julgador não é obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos das partes, bastando que resolva a situação que lhe é apresentada sem se omitir sobre os fatores capazes de influir no resultado do julgamento (AgRg no REsp n. 1.965.146/RS, relator Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, DJe 29/4/2022).
- O limite de cognição em sede de revisão criminal é restrito, sendo sua fundamentação vinculada a uma das hipóteses descritas no art. 621 do CPP. É possível extrair do texto legal que as provas novas aptas a justificar o provimento da revisão criminal, com base no art. 621, III, do CPP, devem ser aquelas que revelem a inocência do condenado.
- Na hipótese, embora tenha sido apresentada prova nova, consistente na retratação da vítima realizada em ação de justificação criminal, o TJ entendeu que as demais provas que subsidiaram a condenação do réu permanecem hígidas para demonstrar a autoria e materialidade do delito pelo qual foi condenado, não restando evidenciada, portanto, a inocência do condenado.
- Para se concluir de modo diverso, acolhendo a tese defensiva de que a retratação da vítima seria suficiente para evidenciar a inocência do condenado, demandaria o necessário o revolvimento fático-probatório, vedado conforme Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça - STJ. 6 . Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00621 INC:00003
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 5696 — REVISÃO CRIMINAL · 2026-08-20 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / REVISÃO CRIMINAL
- Órgão julgador: QUINTA TURMA / TERCEIRA SEÇÃO
- STJ — 989688 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2026-08-24 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Órgão julgador: QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- STJ — 3173447 — AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-08-26 · 1 referência(s) em comum