STJ — 2290124

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUINTA TURMARelator: RIBEIRO DANTASData Julgamento: 2023-09-05Data Publicacao: 2023-09-12

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: db7f82759d84eaef40c7ed6ee890b6ca52f8e5a43d5b763654ac0f276b82cfd4

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL E PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE INCÊNDIO. OFENSA AO ART. 619 DO CPP. NÃO OCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. LEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Esta Corte Superior de Justiça possui entendimento de que para admissão do recurso especial com base no art. 619 do Código de Processo Penal, a omissão, ambiguidade, obscuridade ou contradição devem ser notórias, ou seja, imprescindíveis para o enfrentamento da questão nas Cortes superiores. No presente caso, não é o que se verifica, tratando-se, pois, de mero inconformismo da parte.
  2. Sobre a alegada ofensa ao princípio da correlação, verifica-se que a descrição dos fatos narrados na peça acusatória, em relação aos quais o réu, ora agravante, se defendeu de forma plena, estão subsumidas ao tipo penal do artigo 250, caput, do Código Penal, cujo elemento subjetivo é o dolo - direto ou eventual - caracterizado pela vontade de causar ou de assumir o risco de causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem.
  3. Considerada que a prática do delito de incêndio, na sua forma simples (art. 250, caput, do CP), engloba tanto o dolo direto quanto o eventual, não há falar em inovação ou acréscimo à tese acusatória por ter o Tribunal de origem mantido a condenação fundamentada no dolo eventual ("acusado teria, ao menos, assumido o risco de causar o incêndio").
  4. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSO PENAL E PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE INCÊNDIO. OFENSA AO ART. 619 DO CPP. NÃO OCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. LEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Esta Corte Superior de Justiça possui entendimento de que para admissão do recurso especial com base no art. 619 do Código de Processo Penal, a omissão, ambiguidade, obscuridade ou contradição devem ser notórias, ou seja, imprescindíveis para o enfrentamento da questão nas Cortes superiores. No presente caso, não é o que se verifica, tratando-se, pois, de mero inconformismo da parte. 2. Sobre a alegada ofensa ao princípio da correlação, verifica-se que a descrição dos fatos narrados na peça acusatória, em relação aos quais o réu, ora agravante, se defendeu de forma plena, estão subsumidas ao tipo penal do artigo 250, caput, do Código Penal, cujo elemento subjetivo é o dolo - direto ou eventual - caracterizado pela vontade de causar ou de assumir o risco de causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem. 3. Considerada que a prática do delito de incêndio, na sua forma simples (art. 250, caput, do CP), engloba tanto o dolo direto quanto o eventual, não há falar em inovação ou acréscimo à tese acusatória por ter o Tribunal de origem mantido a condenação fundamentada no dolo eventual ("acusado teria, ao menos, assumido o risco de causar o incêndio"). 4. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1) e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(DOLO DIRETO OU EVENTUAL - PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO - AUSÊNCIA DE OFENSA) STJ - <<AgRg no REsp 1969689>>-PE, <<AgRg no REsp 1658858>>-RS

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.