Execução Fiscal — Penhora / Depósito/ Avaliação — TJSE 00001838320178250072

Classe: Execução FiscalOrgao: 1 ª VARA CÍVEL DE SÃO CRISTÓVÃOGrau: G1Data Ajuizamento: 2017-01-19

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: d5bb3cc3a95a7cc29a7b0eb46bf5f723abe56c1e7dbb95fc800acb359abb0c9c

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 708 do STJ: Penhora / Depósito/ Avaliação

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 708, o STJ fixou a seguinte tese: “É legítima a penhora de apontado bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, ante o que dispõe o art. 3º, inciso VII, da Lei n. 8.009/1990” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 708 do STJ: Penhora / Depósito/ Avaliação · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: avaliacao, deposito, penhora.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: f68b810fcbd4611cd6e4030395779da3864f7cb24259f82d094b5cc412a20b16
  • Registro documental: d5bb3cc3a95a7cc29a7b0eb46bf5f723abe56c1e7dbb95fc800acb359abb0c9c
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

Receber uma citação judicial informando que a Fazenda Pública move uma execução fiscal contra o próprio nome costuma assustar quem nunca tinha ouvido falar dessa ação — mas ela só existe porque, antes, houve inscrição em dívida ativa não paga nem contestada a tempo, e agora o processo passa a correr sob rito próprio, mais rápido que o de uma cobrança comum.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 04b679aeea83e3534f90f93bfc20846ac8c471f3905558024763ed828fd60cab
  • Registro documental: d5bb3cc3a95a7cc29a7b0eb46bf5f723abe56c1e7dbb95fc800acb359abb0c9c
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 8 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2017-01-19 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  2. 2017-01-19 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  3. 2017-02-09 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  4. 2017-03-23 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  5. 2017-03-28 — Indeferimento da petição inicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  6. 2017-05-17 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  7. 2017-05-17 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2017-05-17 trata do assunto oficial «Penhora / Depósito/ Avaliação»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/2

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 8 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2017-01-19 a 2017-05-17.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2017-05-17
Trânsito em julgado (TPU 848)
2017-05-17
Definitivo (TPU 246)
2017-03-28
Indeferimento da petição inicial (TPU 454)
2017-03-23
Conclusão (TPU 51)
2017-03-23
(TPU )
2017-02-09
Mero expediente (TPU 11010)
2017-01-19
Distribuição (TPU 26)
2017-01-19
Conclusão (TPU 51)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Penhora / Depósito/ Avaliação

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–8 de 8. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2017-03-23T11:20:55.000Z — (TPU )
  2. 2017-05-17T11:13:51.000Z — Definitivo (TPU 246)
  3. 2017-05-17T11:13:32.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  4. 2017-03-28T12:11:11.000Z — Indeferimento da petição inicial (TPU 454)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8621",
        "nome": "1ª Vara Cível de São Cristóvão"
      }
    }
  5. 2017-03-23T11:21:06.000Z — Conclusão (TPU 51)
  6. 2017-02-09T15:55:17.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  7. 2017-01-19T13:00:39.000Z — Conclusão (TPU 51)
  8. 2017-01-19T13:00:39.000Z — Distribuição (TPU 26)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.