Execução Fiscal — Cobrança de Multa Moratória de Massa Falida — TJSE 00015353520018250073

Classe: Execução FiscalÓrgão: 1 ª VARA CÍVEL DE SÃO CRISTÓVÃOGrau: G1Data de ajuizamento: 2001-07-05

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: ffd89cd5622102aa3b2b64d12cba1b45fbecea8c1758dd898f99256f4bcc1327

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00015353520018250073 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Cobrança de Multa Moratória de Massa Falida”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “1 ª VARA CÍVEL DE SÃO CRISTÓVÃO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 151 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Trânsito em julgado”, em 2018-12-07. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: ffd89cd5622102aa3b2b64d12cba1b45fbecea8c1758dd898f99256f4bcc1327. SHA-256 do comentário: b9621035f88e0d4083d378cdd87ad8796e20880b7130955b4031e0690528100f.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8179e2e63f70daad7427acc194113ff41eee4796a36900b8114ec3377668fe1c
  • Registro documental: ffd89cd5622102aa3b2b64d12cba1b45fbecea8c1758dd898f99256f4bcc1327
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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REsp 2.167.664 do STJ: massa falida

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. A decisão recorrida fundamentou-se na ausência de comunicação tempestiva da decretação da falência e da identificação do administrador judicial pela massa falida, o que impossibilitou a realização das intimações necessárias. 2. A ausência de comunicação da decretação da falência impede que se exija a intimação na pessoa do administrador judicial, sendo válidas as intimações realizadas em nome das partes originárias do processo. 3. A análise da decisão recorrida encontra óbice na Súmula 7 do STJ, que veda o reexame de fatos e provas. 4. O art. 279 do CPC/2015 não foi prequestionado no acórdão recorrido, nem foi objeto de embargos de declaração, incidind o as Súmulas 282 e 356 do STF. 5. A configuração do dissídio jurisprudencial, nos termos do art. 105, III, "c", da Constituição Federal, exige cotejo analítico entre o acórdão impugnado e o paradigma, demonstrando similitude fática e divergência jurídica, o que não foi realizado pela recorrente. 6. Recurso especial parcialmente conhecido e, na parte conhecida, desprovido.” A transcrição é literal e vem do espelho 949265, publicado pelo tribunal em 13 de fevereiro de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.167.664 do STJ: massa falida · A fundamentação do REsp 2.167.664, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: falida, massa.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: be3ab3b163efc778fe24466499d161b55d60633d63befb31542dc60387e3a2f3
  • Registro documental: ffd89cd5622102aa3b2b64d12cba1b45fbecea8c1758dd898f99256f4bcc1327
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 151 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2001-07-05 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/149
  2. 2003-05-07 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/126
  3. 2003-05-28 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/124
  4. 2003-07-17 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/120
  5. 2003-08-12 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/118
  6. 2003-09-10 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/116
  7. 2003-09-18 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/115
  8. 2003-12-02 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/112
  9. 2004-03-16 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/110
  10. 2004-07-29 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/107
  11. 2005-05-16 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/104
  12. 2005-08-08 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/99
  13. 2006-10-06 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/96
  14. 2008-02-28 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/92
  15. 2008-11-05 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/87
  16. 2010-08-26 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/85
  17. 2011-01-18 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/81
  18. 2018-12-07 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/50

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2001-07-05 trata do assunto oficial «Cobrança de Multa Moratória de Massa Falida»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/149
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2003-05-07 trata do assunto oficial «Cobrança de Multa Moratória de Massa Falida»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/126
  3. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2003-05-28 trata do assunto oficial «Cobrança de Multa Moratória de Massa Falida»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/124

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T20:13:02.421000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20010705120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2001-07-05
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: ffd89cd5622102aa3b2b64d12cba1b45fbecea8c1758dd898f99256f4bcc1327

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 151 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2001-07-05 a 2018-12-07.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2018-12-07
Trânsito em julgado (TPU 848)
2018-12-07
Definitivo (TPU 246)
2018-10-19
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2018-10-16
Petição (TPU 85)
2018-09-04
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2018-08-22
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2018-08-21
Pronúncia de Decadência ou Prescrição (TPU 471)
2018-07-03
Conclusão (TPU 51)
2018-07-03
Petição (TPU 85)
2018-05-12
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2018-04-30
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2018-04-27
Mero expediente (TPU 11010)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Cobrança de Multa Moratória de Massa Falida

Movimentações públicas — parte 1 de 4

Atos 1–40 de 151. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2018-10-16T09:58:48.000Z — Petição (TPU 85)
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  2. 2018-07-03T08:46:29.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
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  3. 2018-03-20T09:22:42.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
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  4. 2017-10-17T12:43:19.000Z — Petição (TPU 85)
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  5. 2017-06-27T08:43:20.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
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  6. 2017-06-01T09:15:29.000Z — Petição (TPU 85)
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  7. 2017-04-17T11:42:46.000Z — Petição (TPU 85)
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  8. 2017-04-11T09:31:11.000Z — Petição (TPU 85)
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  9. 2017-02-15T16:02:49.000Z — Petição (TPU 85)
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  10. 2017-02-13T16:26:27.000Z — Petição (TPU 85)
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  11. 2017-01-31T09:56:32.000Z — Petição (TPU 85)
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  12. 2016-10-31T21:26:29.000Z — Petição (TPU 85)
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  13. 2016-08-22T09:20:11.000Z — Petição (TPU 85)
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  14. 2012-07-24T13:04:44.000Z — Petição (TPU 85)
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  15. 2018-10-19T08:15:58.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2018-09-04T03:28:11.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2018-08-22T09:03:38.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  18. 2018-05-12T02:06:59.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  19. 2018-04-30T08:31:34.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  20. 2018-02-02T02:08:58.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  21. 2018-01-09T09:46:25.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  22. 2017-10-18T08:36:47.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  23. 2017-08-31T03:01:55.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  24. 2017-08-18T09:47:17.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  25. 2017-08-18T09:46:44.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  26. 2017-06-13T02:56:32.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  27. 2017-06-01T10:06:18.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  28. 2017-05-13T08:10:49.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  29. 2017-05-02T09:55:50.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  30. 2017-05-02T09:55:12.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  31. 2017-03-03T08:02:44.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  32. 2017-02-16T11:19:06.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  33. 2017-01-31T11:17:39.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  34. 2016-11-17T07:20:13.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  35. 2016-11-03T09:59:46.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  36. 2016-10-13T11:32:55.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  37. 2016-08-20T16:43:55.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  38. 2016-08-20T16:43:55.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  39. 2015-05-08T10:58:55.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  40. 2009-12-22T13:42:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.