Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 708, o STJ fixou a seguinte tese: “É legítima a penhora de apontado bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, ante o que dispõe o art. 3º, inciso VII, da Lei n. 8.009/1990” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 708 do STJ: Penhora / Depósito/ Avaliação · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: avaliacao, deposito, penhora.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
f68b810fcbd4611cd6e4030395779da3864f7cb24259f82d094b5cc412a20b16 - Registro documental:
e94b589b0b40677d4572555cf86c09caad5be60152184eae7d5301bf3ab46d91 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Receber uma citação judicial informando que a Fazenda Pública move uma execução fiscal contra o próprio nome costuma assustar quem nunca tinha ouvido falar dessa ação — mas ela só existe porque, antes, houve inscrição em dívida ativa não paga nem contestada a tempo, e agora o processo passa a correr sob rito próprio, mais rápido que o de uma cobrança comum.
Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
04b679aeea83e3534f90f93bfc20846ac8c471f3905558024763ed828fd60cab - Registro documental:
e94b589b0b40677d4572555cf86c09caad5be60152184eae7d5301bf3ab46d91 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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Afinidade temática entre títulos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 13 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Penhora / Depósito/ Avaliação Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Levantamento de Valor Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome
Sequência de atos identificados
- 2016-12-19 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 2016-12-19 — Distribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2017-02-09 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2017-03-30 — Indeferimento da petição inicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2017-03-30 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9 - 2017-06-14 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2017-06-27 — Petição; Mandado (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2017-08-21 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/5 - 2017-08-21 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2017-08-21 trata do assunto oficial «Penhora / Depósito/ Avaliação»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/6
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2020-08-28T17:29:44.821000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2020-08-28
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20161219120000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2016-12-19
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: e94b589b0b40677d4572555cf86c09caad5be60152184eae7d5301bf3ab46d91
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 13 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2016-12-19 a 2017-08-21.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2017-08-21
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2017-08-21
- Definitivo (TPU 246)
- 2017-06-27
- Petição (TPU 85)
- 2017-06-14
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2017-06-13
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2017-04-05
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2017-03-30
- Conclusão (TPU 51)
- 2017-03-30
- Indeferimento da petição inicial (TPU 454)
- 2017-03-30
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2017-02-10
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2017-02-09
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2016-12-19
- Distribuição (TPU 26)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–13 de 13. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.