Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
A sentença favorável, sozinha, não deposita dinheiro em conta. Para converter a decisão em pagamento existe o cumprimento de sentença (arts. 513 a 538 do CPC), fase que corre nos mesmos autos do processo original — sem ação nova, sem nova citação pelo correio, com intimação na pessoa do advogado na maioria dos casos. Essa continuidade é herança do processo
Trecho de Cumprimento de sentença: como cobrar o que foi decidido · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: cumprimento, sentenca.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
58205869c2ab74b51843fa12bfb0dbfc8376cfa1d96b45744d8ffdc2bd006732 - Registro documental:
adf70b6d1b71fa81e4a1aae85456da148a9d3aae37af346660419fc59ac13512 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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Tema documentado no texto da fonte
Contratempo, descumprimento contratual e dano moral não são sinônimos. Um atraso pequeno pode gerar restituição ou abatimento, enquanto uma exposição humilhante, uma invasão de privacidade ou uma acusação que afete a reputação pode alcançar um direito da personalidade. A análise depende da conduta, do direito atingido, da repercussão concreta e do vínculo
Trecho de Dano moral: o que é e quando gera indenização · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: dano, moral.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
1bdb015e90543ec7f40465798bc3850f3418c3154ade20fbd6e9f171de4fa7a7 - Registro documental:
adf70b6d1b71fa81e4a1aae85456da148a9d3aae37af346660419fc59ac13512 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Afinidade temática entre títulos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 41 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Indenização por Dano Moral Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2015-08-21 — Distribuição; dependência (
/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6 - 2015-10-09 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/28/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28 - 2015-11-17 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9 - 2015-11-17 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/10/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10 - 2015-11-24 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/32 - 2015-12-02 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2015-12-04 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2016-01-22 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2021-04-15 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/21/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21 - 2021-04-15 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/22/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22 - 2021-04-15 — Desarquivamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/38 - 2021-04-28 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/16/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16 - 2021-04-28 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/26/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26 - 2021-04-28 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/27/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27 - 2021-04-30 — Expedição de documento; Ofício (
/resposta/corpo/movimentos/25/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25 - 2021-05-07 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/24/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24 - 2021-06-14 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/20/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20 - 2021-06-14 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/39
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- Qual é o alcance do registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2015-11-24 para o assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/32 - Qual é o alcance do registro «Desarquivamento» em 2021-04-15 para o assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/38
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 41 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-08-21 a 2021-06-14.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2021-06-14
- Definitivo (TPU 246)
- 2021-06-14
- Documento (TPU 581)
- 2021-05-26
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2021-05-26
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2021-05-26
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2021-05-26
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2021-05-26
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2021-05-07
- Documento (TPU 581)
- 2021-04-30
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2021-04-30
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2021-04-30
- Publicação (TPU 92)
- 2021-04-28
- Outras Decisões (TPU 12164)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 41. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.