Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo — Aviso Prévio — TRT3 00001272320145030103

Classe: Ação Trabalhista - Rito SumaríssimoOrgao: 3ª Vara do Trabalho de UberlândiaGrau: G1Data Ajuizamento: 2014-01-23

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: f8bf88d9f113ad10553e0c99fae379ac4e518a5f08f7a640ead99202bfe16894

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Aviso prévio: trabalhado, indenizado e proporcional

Tema documentado no texto da fonte

Quem decide encerrar um contrato de trabalho por prazo indeterminado — empresa ou empregado — precisa avisar a outra parte com antecedência. É esse aviso que dá nome ao instituto do aviso prévio, e sua duração não é fixa: cresce conforme o tempo de casa do trabalhador, podendo chegar a 90 dias corridos.

Trecho de Aviso prévio: trabalhado, indenizado e proporcional · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: aviso, previo.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 9a74acdfa9699251ae115890177eb8f26b2753d5b26e3ed69ba58f554bc96e50
  • Registro documental: f8bf88d9f113ad10553e0c99fae379ac4e518a5f08f7a640ead99202bfe16894
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 10 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2014-01-23 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2014-01-23 — Audiência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2014-02-14 — de Instrução Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2014-02-14 — Audiência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  5. 2014-02-25 — de Instrução Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  6. 2014-02-25 — Audiência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  7. 2014-02-25 — Procedência em Parte Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  8. 2014-10-29 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  9. 2014-10-29 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  10. 2014-11-03 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 10 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-01-23 a 2014-11-03.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2014-11-03
Recebimento (TPU 977)
2014-10-29
Baixa Definitiva (TPU 22)
2014-10-29
Mero expediente (TPU 11010)
2014-02-25
Procedência em Parte (TPU 221)
2014-02-25
Audiência (TPU 970)
2014-02-25
de Instrução (TPU 12749)
2014-02-14
Audiência (TPU 970)
2014-02-14
de Instrução (TPU 12749)
2014-01-23
Audiência (TPU 970)
2014-01-23
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Aviso Prévio | Multa de 40% do FGTS | Salário Vencido/Retido | Décimo Terceiro Salário | Anotação/Baixa/Retificação | Férias

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–10 de 10. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2014-01-23T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2014-01-23T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  3. 2014-02-14T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  4. 2014-02-14T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  5. 2014-02-25T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  6. 2014-02-25T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  7. 2014-02-25T00:00:00.000Z — Procedência em Parte (TPU 221)
  8. 2014-10-29T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  9. 2014-10-29T00:00:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  10. 2014-11-03T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 977)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.