Execução Fiscal — Cobrança de Multa Moratória de Massa Falida — TJSE 00017183520038250073

Classe: Execução FiscalÓrgão: 1 ª VARA CÍVEL DE SÃO CRISTÓVÃOGrau: G1Data de ajuizamento: 2003-07-30

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 678a8cc16b35b22ee526c29d0dface21b0078cb0a97a413fafcba350bcc948cb

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00017183520038250073 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Cobrança de Multa Moratória de Massa Falida”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “1 ª VARA CÍVEL DE SÃO CRISTÓVÃO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 123 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Recebimento”, em 2018-03-26. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: 678a8cc16b35b22ee526c29d0dface21b0078cb0a97a413fafcba350bcc948cb. SHA-256 do comentário: 98e2894c3cd344a0b7e009d99d8ae55a1919e4418319584dde2a99291e5812f7.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 04b679aeea83e3534f90f93bfc20846ac8c471f3905558024763ed828fd60cab
  • Registro documental: 678a8cc16b35b22ee526c29d0dface21b0078cb0a97a413fafcba350bcc948cb
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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REsp 2.167.664 do STJ: massa falida

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. A decisão recorrida fundamentou-se na ausência de comunicação tempestiva da decretação da falência e da identificação do administrador judicial pela massa falida, o que impossibilitou a realização das intimações necessárias. 2. A ausência de comunicação da decretação da falência impede que se exija a intimação na pessoa do administrador judicial, sendo válidas as intimações realizadas em nome das partes originárias do processo. 3. A análise da decisão recorrida encontra óbice na Súmula 7 do STJ, que veda o reexame de fatos e provas. 4. O art. 279 do CPC/2015 não foi prequestionado no acórdão recorrido, nem foi objeto de embargos de declaração, incidind o as Súmulas 282 e 356 do STF. 5. A configuração do dissídio jurisprudencial, nos termos do art. 105, III, "c", da Constituição Federal, exige cotejo analítico entre o acórdão impugnado e o paradigma, demonstrando similitude fática e divergência jurídica, o que não foi realizado pela recorrente. 6. Recurso especial parcialmente conhecido e, na parte conhecida, desprovido.” A transcrição é literal e vem do espelho 949265, publicado pelo tribunal em 13 de fevereiro de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.167.664 do STJ: massa falida · A fundamentação do REsp 2.167.664, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: falida, massa.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: b0ec139e18045b60c9beedbb11346164da7344fc44aa7bdfd672a98f947a4974
  • Registro documental: 678a8cc16b35b22ee526c29d0dface21b0078cb0a97a413fafcba350bcc948cb
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 123 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2003-07-30 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/122
  2. 2003-11-28 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/111
  3. 2004-02-11 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/109
  4. 2004-08-05 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/107
  5. 2004-12-14 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/105
  6. 2005-02-16 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/103
  7. 2005-04-14 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/101
  8. 2005-08-02 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/99
  9. 2005-08-24 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/96
  10. 2006-01-11 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/93
  11. 2007-03-28 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/84
  12. 2007-08-28 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/78
  13. 2008-12-26 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/71
  14. 2009-03-19 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/67
  15. 2009-07-23 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/60
  16. 2010-08-26 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/58
  17. 2017-10-19 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35
  18. 2018-03-26 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2003-11-28 trata do assunto oficial «Cobrança de Multa Moratória de Massa Falida»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/111
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2004-02-11 trata do assunto oficial «Cobrança de Multa Moratória de Massa Falida»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/109
  3. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2004-08-05 trata do assunto oficial «Cobrança de Multa Moratória de Massa Falida»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/107

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T19:11:15.146000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20030730120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2003-07-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 678a8cc16b35b22ee526c29d0dface21b0078cb0a97a413fafcba350bcc948cb

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 123 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2003-07-30 a 2018-03-26.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2018-03-26
Recebimento (TPU 132)
2018-03-26
Definitivo (TPU 246)
2018-03-26
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2018-03-26
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-10-19
Trânsito em julgado (TPU 848)
2017-10-19
Definitivo (TPU 246)
2016-09-12
Recebimento (TPU 132)
2016-09-12
Petição (TPU 85)
2016-08-01
Ato ordinatório (TPU 11383)
2016-08-01
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2016-07-27
Recebimento (TPU 132)
2016-03-16
Movimento sem descrição e sem código na fonte

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Cobrança de Multa Moratória de Massa Falida

Movimentações públicas — parte 1 de 4

Atos 1–40 de 123. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2016-09-12T13:58:17.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  2. 2016-02-12T08:41:38.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "declaração de competência para Ácórdão vinculado a Tribunal diferente",
          "valor": 90
        }
      ]
    }
  3. 2016-02-12T08:31:54.000Z — Mudança de Classe Processual (TPU 10966)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 26,
          "descricao": "classe_anterior",
          "nome": "Inválido",
          "valor": 0
        }
      ]
    }
  4. 2015-06-19T10:49:22.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  5. 2015-04-17T13:51:16.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  6. 2014-10-03T13:44:40.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  7. 2014-10-03T13:39:24.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  8. 2018-03-26T10:48:28.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2018-03-26T10:48:28.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2016-03-16T16:45:07.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2015-12-16T14:01:40.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2015-06-19T10:50:43.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2014-06-20T13:33:24.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2013-09-13T09:00:57.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2013-06-10T11:39:46.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2012-03-30T12:22:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2009-06-08T12:02:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  18. 2009-03-19T11:58:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  19. 2008-11-05T13:26:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  20. 2008-11-05T13:25:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  21. 2007-09-19T10:41:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  22. 2006-07-10T13:09:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  23. 2006-07-10T13:06:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  24. 2006-02-03T12:03:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  25. 2006-01-19T09:30:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  26. 2005-08-31T11:44:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  27. 2005-08-04T12:53:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  28. 2005-04-27T08:50:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  29. 2005-03-01T12:41:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  30. 2004-12-22T14:06:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  31. 2004-09-20T08:38:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  32. 2003-11-18T00:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  33. 2018-03-26T10:48:52.000Z — Definitivo (TPU 246)
  34. 2018-03-26T10:46:11.000Z — Recebimento (TPU 132)
  35. 2017-10-19T08:20:18.000Z — Definitivo (TPU 246)
  36. 2017-10-19T08:20:03.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  37. 2016-09-12T07:59:10.000Z — Recebimento (TPU 132)
  38. 2016-08-01T09:04:17.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  39. 2016-08-01T09:01:24.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  40. 2016-07-27T13:27:54.000Z — Recebimento (TPU 132)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.