Execução Fiscal — Penhora / Depósito/ Avaliação — TJSE 00001015220178250072

Classe: Execução FiscalOrgao: 1 ª VARA CÍVEL DE SÃO CRISTÓVÃOGrau: G1Data Ajuizamento: 2017-01-12

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: c7f975f0a506469b5a37bce7f3f8d796bf3ee1c0d0833120904f02a339ba04ff

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 708 do STJ: Penhora / Depósito/ Avaliação

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 708, o STJ fixou a seguinte tese: “É legítima a penhora de apontado bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, ante o que dispõe o art. 3º, inciso VII, da Lei n. 8.009/1990” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 708 do STJ: Penhora / Depósito/ Avaliação · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: avaliacao, deposito, penhora.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: f68b810fcbd4611cd6e4030395779da3864f7cb24259f82d094b5cc412a20b16
  • Registro documental: c7f975f0a506469b5a37bce7f3f8d796bf3ee1c0d0833120904f02a339ba04ff
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

Receber uma citação judicial informando que a Fazenda Pública move uma execução fiscal contra o próprio nome costuma assustar quem nunca tinha ouvido falar dessa ação — mas ela só existe porque, antes, houve inscrição em dívida ativa não paga nem contestada a tempo, e agora o processo passa a correr sob rito próprio, mais rápido que o de uma cobrança comum.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 04b679aeea83e3534f90f93bfc20846ac8c471f3905558024763ed828fd60cab
  • Registro documental: c7f975f0a506469b5a37bce7f3f8d796bf3ee1c0d0833120904f02a339ba04ff
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 18 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2017-01-12 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  2. 2017-01-12 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  3. 2017-02-09 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  4. 2017-04-24 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  5. 2017-06-07 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  6. 2017-06-08 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  7. 2017-08-17 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  8. 2017-08-22 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  9. 2017-11-05 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  10. 2018-01-17 — Abandono da causa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  11. 2018-03-01 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  12. 2018-03-06 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  13. 2018-04-26 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  14. 2018-04-26 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. A qual pronunciamento se refere o registro «Trânsito em julgado» em 2018-04-26 no assunto oficial «Penhora / Depósito/ Avaliação»? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/5

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 18 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2017-01-12 a 2018-04-26.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2018-04-26
Trânsito em julgado (TPU 848)
2018-04-26
Definitivo (TPU 246)
2018-03-06
Documento (TPU 581)
2018-03-01
Expedição de documento (TPU 60)
2018-03-01
(TPU )
2018-01-17
Abandono da causa (TPU 458)
2017-11-05
Conclusão (TPU 51)
2017-11-05
(TPU )
2017-08-22
Documento (TPU 581)
2017-08-17
Expedição de documento (TPU 60)
2017-08-16
(TPU )
2017-06-08
Mero expediente (TPU 11010)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Penhora / Depósito/ Avaliação | Levantamento de Valor

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–18 de 18. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2018-03-01T05:43:01.000Z — (TPU )
  2. 2017-11-05T20:21:49.000Z — (TPU )
  3. 2017-08-16T13:14:41.000Z — (TPU )
  4. 2017-06-07T10:23:37.000Z — (TPU )
  5. 2018-04-26T08:54:47.000Z — Definitivo (TPU 246)
  6. 2018-04-26T08:54:34.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  7. 2018-03-06T22:57:39.000Z — Documento (TPU 581)
  8. 2018-03-01T10:59:18.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  9. 2018-01-17T15:26:08.000Z — Abandono da causa (TPU 458)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8621",
        "nome": "1ª Vara Cível de São Cristóvão"
      }
    }
  10. 2017-11-05T20:22:20.000Z — Conclusão (TPU 51)
  11. 2017-08-22T12:02:49.000Z — Documento (TPU 581)
  12. 2017-08-17T07:40:36.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  13. 2017-06-08T16:02:41.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  14. 2017-06-07T10:24:14.000Z — Conclusão (TPU 51)
  15. 2017-04-24T10:55:33.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  16. 2017-02-09T10:36:33.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  17. 2017-01-12T09:32:24.000Z — Conclusão (TPU 51)
  18. 2017-01-12T09:32:24.000Z — Distribuição (TPU 26)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.