Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INQUÉRITO
POLICIAL INSTAURADO PARA APURAR A PRÁTICA DOS CRIMES DE ESTELIONATO
E PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
PELO ÓRGÃO DA ACUSAÇÃO E ACOLHIMENTO PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU.
ENCAMINHAMENTO AO ÓRGÃO SUPERIOR DA INSTITUIÇÃO. DESNECESSIDADE.
FALTA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA
QUE SE IMPÕE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O art. 28 do Código de Processo Penal, com a redação vigente,
diante da suspensão da alteração realizada pela Lei n. 13.964/2019,
dispõe que os autos só serão submetidos à revisão do órgão superior
da instituição quando o Juiz julgar improcedentes as razões
invocadas para o arquivamento, o que não é o caso dos autos.
- Este Superior Tribunal possui orientação no sentido de que não
cabe mandado de segurança contra a decisão que acolhe promoção de
arquivamento do inquérito policial pelo órgão da acusação quando
evidenciada a inexistência de elementos de informação que sustentem
a instauração de ação penal. Precedente.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INQUÉRITO
POLICIAL INSTAURADO PARA APURAR A PRÁTICA DOS CRIMES DE ESTELIONATO
E PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
PELO ÓRGÃO DA ACUSAÇÃO E ACOLHIMENTO PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU.
ENCAMINHAMENTO AO ÓRGÃO SUPERIOR DA INSTITUIÇÃO. DESNECESSIDADE.
FALTA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA
QUE SE IMPÕE.
1. O art. 28 do Código de Processo Penal, com a redação vigente,
diante da suspensão da alteração realizada pela Lei n. 13.964/2019,
dispõe que os autos só serão submetidos à revisão do órgão superior
da instituição quando o Juiz julgar improcedentes as razões
invocadas para o arquivamento, o que não é o caso dos autos.
2. Este Superior Tribunal possui orientação no sentido de que não
cabe mandado de segurança contra a decisão que acolhe promoção de
arquivamento do inquérito policial pelo órgão da acusação quando
evidenciada a inexistência de elementos de informação que sustentem
a instauração de ação penal. Precedente.
3. Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 15/08/2023 a 21/08/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(MANDADO DE SEGURANÇA - INQUÉRITO POLICIAL - ARQUIVAMENTO PELO
PARQUET - JUSTA CAUSA - DIREITO LÍQUIDO E CERTO AUSENTE)
STJ - <<AgRg nos EDcl no RMS 60399>>-RJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013964 ANO:2019
***** LPAC-2019 LEI DO PACOTE ANTICRIME
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00028
(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.964/2019)
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.