Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DA PRIMEIRA PRISÃO PREVENTIVA,
CONTEMPORANEIDADE E FALTA DE CONTRADITÓRIO PRÉVIO. SUPRESSÃO DE
INSTÂNCIA. SEGUNDA PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA. PRISÃO
DOMICILIAR CUMULADA COM MONITORAMENTO ELETRÔNICO. DESCUMPRIMENTO DE
MEDIDAS CAUTELARES. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- As matérias postas nos presentes autos (fundamentação da primeira
prisão preventiva, contemporaneidade da segunda constrição e
contraditório prévio) não foram tratadas pelo Tribunal a quo, de
forma que o seu exame perante o Superior Tribunal de Justiça fica
inviabilizado, sob pena de ocorrência de indevida supressão de
instância.
- Substituída a prisão preventiva por prisão domiciliar, aliado ao
monitoramento eletrônico, considerando ser a paciente genitora de
menores de 12 anos de idade, após a instalação da tornozeleira,
sobrevieram dias "sem comunicação, com alerta de fim de bateria. A
acusada ignorou os alertas enviados e não foi possível contatá-la
pelo telefone de cadastro", de maneira a ser válida nova decretação
da segregação extrema, nos termos do art. 312, § 1º.
- "O descumprimento reiterado da prisão domiciliar e das medidas
cautelares aplicadas cumulativamente caracteriza situação
excepcionalíssima, hábil a afastar o entendimento firmado pelo
Supremo Tribunal Federal no Habeas Corpus coletivo n. 143.641/SP."
(AgRg no HC n. 774.665/GO, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz,
Sexta Turma, julgado em 23/3/2023, DJe de 30/3/2023.)
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DA PRIMEIRA PRISÃO PREVENTIVA,
CONTEMPORANEIDADE E FALTA DE CONTRADITÓRIO PRÉVIO. SUPRESSÃO DE
INSTÂNCIA. SEGUNDA PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA. PRISÃO
DOMICILIAR CUMULADA COM MONITORAMENTO ELETRÔNICO. DESCUMPRIMENTO DE
MEDIDAS CAUTELARES. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE.
1. As matérias postas nos presentes autos (fundamentação da primeira
prisão preventiva, contemporaneidade da segunda constrição e
contraditório prévio) não foram tratadas pelo Tribunal a quo, de
forma que o seu exame perante o Superior Tribunal de Justiça fica
inviabilizado, sob pena de ocorrência de indevida supressão de
instância.
2. Substituída a prisão preventiva por prisão domiciliar, aliado ao
monitoramento eletrônico, considerando ser a paciente genitora de
menores de 12 anos de idade, após a instalação da tornozeleira,
sobrevieram dias "sem comunicação, com alerta de fim de bateria. A
acusada ignorou os alertas enviados e não foi possível contatá-la
pelo telefone de cadastro", de maneira a ser válida nova decretação
da segregação extrema, nos termos do art. 312, § 1º.
3. "O descumprimento reiterado da prisão domiciliar e das medidas
cautelares aplicadas cumulativamente caracteriza situação
excepcionalíssima, hábil a afastar o entendimento firmado pelo
Supremo Tribunal Federal no Habeas Corpus coletivo n. 143.641/SP."
(AgRg no HC n. 774.665/GO, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz,
Sexta Turma, julgado em 23/3/2023, DJe de 30/3/2023.)
4. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 15/08/2023 a 21/08/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PRISÃO PREVENTIVA - PRISÃO DOMICILIAR E MEDIDAS CAUTELARES
ALTERNATIVAS - DESCRUMPRIMENTO)
STJ - <<AgRg no HC 774665>>-GO
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.