Execução Fiscal — ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias — TJSE 00001688920138250061

Classe: Execução FiscalÓrgão: POÇO VERDEGrau: G1Data de ajuizamento: 2013-02-20

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: eb821e95dd57928b4838e90a84814b499cf32af464f1a1e33e580e6beae7f037

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00001688920138250061 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “POÇO VERDE”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 31 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “movimentação sem descrição”, em 2015-09-22. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: eb821e95dd57928b4838e90a84814b499cf32af464f1a1e33e580e6beae7f037. SHA-256 do comentário: 85ca58548079d5fb02d04cd10d14af7119b6188f2f6f723d272a6d9240ffab38.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 96caa285d66e22a53a715787fdbadd4c18c770771ef03d7879dfbaaac26c0b5b
  • Registro documental: eb821e95dd57928b4838e90a84814b499cf32af464f1a1e33e580e6beae7f037
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 31 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2013-02-20 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  2. 2013-03-06 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  3. 2013-04-10 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  4. 2013-05-08 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  5. 2013-05-09 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  6. 2013-05-16 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  7. 2013-05-16 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  8. 2014-05-12 — Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  9. 2014-10-20 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  10. 2014-10-29 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  11. 2014-10-30 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  12. 2015-02-13 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  13. 2015-02-23 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  14. 2015-02-26 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  15. 2015-06-15 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  16. 2015-06-15 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  17. 2015-06-30 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  18. 2015-09-16 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2013-03-06 trata do assunto oficial «ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/28
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2013-04-10 trata do assunto oficial «ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/24
  3. O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2013-05-08 trata do assunto oficial «ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/21

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T22:02:58.989000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20130220120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2013-02-20
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: eb821e95dd57928b4838e90a84814b499cf32af464f1a1e33e580e6beae7f037

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 31 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2013-02-20 a 2015-09-22.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2015-09-22
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-09-16
Definitivo (TPU 246)
2015-06-30
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-06-30
Recebimento (TPU 132)
2015-06-15
Definitivo (TPU 246)
2015-06-15
Trânsito em julgado (TPU 848)
2015-02-26
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2015-02-23
Conclusão (TPU 51)
2015-02-13
Petição (TPU 85)
2014-10-30
Decisão (TPU 3)
2014-10-29
Conclusão (TPU 51)
2014-10-20
Petição (TPU 85)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–31 de 31. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2015-09-22T09:46:25.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  2. 2015-06-30T11:48:15.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2014-05-12T17:18:35.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2013-04-03T13:58:22.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2013-04-03T09:21:25.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2013-03-22T12:16:28.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2013-03-19T09:00:24.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2015-09-16T08:49:01.000Z — Definitivo (TPU 246)
  9. 2015-06-30T11:38:48.000Z — Recebimento (TPU 132)
  10. 2015-06-15T11:02:18.000Z — Definitivo (TPU 246)
  11. 2015-06-15T11:01:32.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  12. 2015-02-26T12:23:16.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8629",
        "nome": "Poço Verde"
      }
    }
  13. 2015-02-23T08:42:02.000Z — Conclusão (TPU 51)
  14. 2015-02-13T10:25:06.000Z — Petição (TPU 85)
  15. 2014-10-30T11:01:05.000Z — Decisão (TPU 3)
  16. 2014-10-29T08:09:09.000Z — Conclusão (TPU 51)
  17. 2014-10-20T14:03:02.000Z — Petição (TPU 85)
  18. 2014-05-12T17:09:14.000Z — Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento (TPU 12067)
  19. 2013-05-16T13:13:42.000Z — Petição (TPU 85)
  20. 2013-05-16T11:45:12.000Z — Recebimento (TPU 132)
  21. 2013-05-09T11:45:02.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  22. 2013-05-08T18:15:44.000Z — Por decisão judicial (TPU 898)
  23. 2013-05-06T11:28:46.000Z — Conclusão (TPU 51)
  24. 2013-04-16T16:21:29.000Z — Petição (TPU 85)
  25. 2013-04-10T23:06:46.000Z — Decisão (TPU 3)
  26. 2013-04-08T12:48:21.000Z — Conclusão (TPU 51)
  27. 2013-03-22T13:44:39.000Z — Documento (TPU 581)
  28. 2013-03-19T17:13:37.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  29. 2013-03-06T09:44:43.000Z — Decisão (TPU 3)
  30. 2013-02-22T08:43:29.000Z — Conclusão (TPU 51)
  31. 2013-02-20T14:55:49.000Z — Distribuição (TPU 26)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.