Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA.
CAUSA DE AUMENTO. CONCURSO DE AGENTES. MAIOR AUMENTO NA TERCEIRA
FASE. FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Na esteira da orientação sedimentada no enunciado 443 da Súmula
desta Casa, "o aumento na terceira fase de aplicação da pena no
crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não
sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número
de majorantes".
- Adequada a utilização da fração de aumento de 3/8, considerando
que, na empreitada criminosa, existiu superioridade numérica, sendo
o delito praticado por 5 agentes e, no mínimo, 2 deles estavam
portando arma de fogo para intimidação e constrangimento.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA.
CAUSA DE AUMENTO. CONCURSO DE AGENTES. MAIOR AUMENTO NA TERCEIRA
FASE. FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE.
1. Na esteira da orientação sedimentada no enunciado 443 da Súmula
desta Casa, "o aumento na terceira fase de aplicação da pena no
crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não
sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número
de majorantes".
2. Adequada a utilização da fração de aumento de 3/8, considerando
que, na empreitada criminosa, existiu superioridade numérica, sendo
o delito praticado por 5 agentes e, no mínimo, 2 deles estavam
portando arma de fogo para intimidação e constrangimento.
3. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 22/08/2023 a 28/08/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(ROUBO MAJORADO - DOSIMETRIA - CAUSA DE AUMENTO)
STJ - <<AgRg no HC 735290>>-SP
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000443
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.