Execução Fiscal — ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias — TJSE 00007621620148250014

Classe: Execução FiscalÓrgão: CANINDÉ DE SÃO FRANCISCOGrau: G1Data de ajuizamento: 2014-05-13

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 363fa3a9c7d91d0d7e6bc15c948073cfd2b213f88ea206e3f7266a5bc5b0a7ad

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00007621620148250014 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “CANINDÉ DE SÃO FRANCISCO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 44 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Trânsito em julgado”, em 2019-06-05. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 363fa3a9c7d91d0d7e6bc15c948073cfd2b213f88ea206e3f7266a5bc5b0a7ad. SHA-256 do comentário: 8a8d5b7e8ffbefb637526241e37b066d537d3d185afcd59f7936ef556b54913d.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: ff6ca5c4d125df6a04d8f6096b844378ceefb6b34af660fa1a7b549ec0e50db0
  • Registro documental: 363fa3a9c7d91d0d7e6bc15c948073cfd2b213f88ea206e3f7266a5bc5b0a7ad
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 44 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2014-05-13 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/43
  2. 2014-07-24 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/41
  3. 2015-03-19 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36
  4. 2017-08-09 — Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35
  5. 2017-10-24 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33
  6. 2018-02-08 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  7. 2018-02-15 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31
  8. 2018-03-15 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  9. 2018-11-21 — Decisão anterior Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  10. 2018-12-05 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  11. 2018-12-12 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  12. 2019-02-18 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  13. 2019-02-26 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  14. 2019-03-08 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  15. 2019-03-19 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  16. 2019-03-29 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  17. 2019-06-05 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  18. 2019-06-05 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2014-07-24 trata do assunto oficial «ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/41
  2. O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2015-03-19 trata do assunto oficial «ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/36
  3. O ato correspondente ao registro «Decisão anterior» em 2018-11-21 trata do assunto oficial «ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/29

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T18:43:40.660000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20140513120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2014-05-13
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 363fa3a9c7d91d0d7e6bc15c948073cfd2b213f88ea206e3f7266a5bc5b0a7ad

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 44 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-05-13 a 2019-06-05.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2019-06-05
Trânsito em julgado (TPU 848)
2019-06-05
Definitivo (TPU 246)
2019-03-29
Documento (TPU 581)
2019-03-29
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2019-03-19
Documento (TPU 581)
2019-03-18
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2019-03-18
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2019-03-08
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2019-02-26
Conclusão (TPU 51)
2019-02-26
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2019-02-18
Petição (TPU 85)
2019-02-01
Movimento sem descrição e sem código na fonte

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 44. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2019-02-18T10:05:59.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  2. 2018-02-08T12:02:59.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  3. 2019-03-29T00:57:05.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2019-03-18T20:57:51.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2019-03-18T20:57:13.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2019-02-26T08:46:17.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2019-02-01T00:57:35.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2019-01-11T08:46:35.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2019-01-11T08:45:54.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2018-02-15T13:26:07.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2017-11-24T01:24:28.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2017-11-13T12:55:31.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2017-10-20T08:56:01.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2017-08-22T02:31:34.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2017-08-09T09:06:09.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2016-08-17T11:42:43.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2016-08-17T11:42:43.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  18. 2015-03-12T20:15:16.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  19. 2014-11-04T08:57:35.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  20. 2014-10-21T11:54:30.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  21. 2014-07-17T13:01:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  22. 2019-06-05T12:17:49.000Z — Definitivo (TPU 246)
  23. 2019-06-05T12:17:30.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  24. 2019-03-29T11:35:40.000Z — Documento (TPU 581)
  25. 2019-03-19T14:11:35.000Z — Documento (TPU 581)
  26. 2019-03-08T11:11:55.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8653",
        "nome": "Canindé de São Francisco"
      }
    }
  27. 2019-02-26T08:46:33.000Z — Conclusão (TPU 51)
  28. 2018-12-12T09:37:14.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  29. 2018-12-05T12:52:30.000Z — Conclusão (TPU 51)
  30. 2018-11-21T14:51:29.000Z — Decisão anterior (TPU 945)
  31. 2018-03-15T11:44:28.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  32. 2018-02-15T13:26:21.000Z — Conclusão (TPU 51)
  33. 2017-11-10T11:02:30.000Z — Movimento sem descrição na fonte (TPU 50004)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8653",
        "nome": "Canindé de São Francisco"
      }
    }
  34. 2017-10-24T08:14:32.000Z — Conclusão (TPU 51)
  35. 2017-08-09T09:05:28.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  36. 2017-08-09T09:05:28.000Z — Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento (TPU 12067)
  37. 2015-03-19T09:04:12.000Z — Por decisão judicial (TPU 898)
  38. 2015-03-16T09:57:06.000Z — Conclusão (TPU 51)
  39. 2014-11-04T11:17:23.000Z — Documento (TPU 581)
  40. 2014-11-04T09:15:49.000Z — Petição (TPU 85)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.