Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE
ENTORPECENTES. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO
OCORRÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. DESCUMPRIMENTO
REITERADO DE MEDIDAS CAUTELARES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A decisão monocrática que denega a ordem em habeas corpus,
calcada na jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça,
não viola o princípio da colegialidade, por haver previsão legal e
regimental para tanto.
- A prisão preventiva é compatível com a presunção de não
culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de
antecipação da pena e não decorra, automaticamente, do caráter
abstrato do crime ou do ato processual praticado (art. 313, § 2º,
CPP). Além disso, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e
fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos,
dos quais se possa extrair o perigo que a liberdade plena do
investigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo
penal (arts. 312 e 315 do CPP).
- Na hipótese, são idôneos os motivos elencados para justificar a
decretação da prisão preventiva, pois evidenciam a sua necessidade
para resguardar a instrução processual diante das notícias de
descumprimento reiterado de medidas cautelares anteriormente
impostas.
- É incontroverso o descumprimento de medida cautelar alternativa,
tendo em vista que o paciente cometeu onze violações, sete
referentes ao fim de bateria da tornozeleira eletrônica e quatro de
violação da área de inclusão.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE
ENTORPECENTES. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO
OCORRÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. DESCUMPRIMENTO
REITERADO DE MEDIDAS CAUTELARES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A decisão monocrática que denega a ordem em habeas corpus,
calcada na jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça,
não viola o princípio da colegialidade, por haver previsão legal e
regimental para tanto.
2. A prisão preventiva é compatível com a presunção de não
culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de
antecipação da pena e não decorra, automaticamente, do caráter
abstrato do crime ou do ato processual praticado (art. 313, § 2º,
CPP). Além disso, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e
fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos,
dos quais se possa extrair o perigo que a liberdade plena do
investigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo
penal (arts. 312 e 315 do CPP).
3. Na hipótese, são idôneos os motivos elencados para justificar a
decretação da prisão preventiva, pois evidenciam a sua necessidade
para resguardar a instrução processual diante das notícias de
descumprimento reiterado de medidas cautelares anteriormente
impostas.
4. É incontroverso o descumprimento de medida cautelar alternativa,
tendo em vista que o paciente cometeu onze violações, sete
referentes ao fim de bateria da tornozeleira eletrônica e quatro de
violação da área de inclusão.
5. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 15/08/2023 a 21/08/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Antonio
Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PRISÃO PREVENTIVA - DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR ALTERNATIVA -
FUNDAMENTO)
STJ - <<AgRg no HC 764795>>-MG, <<AgRg no HC 747871>>-PI
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00312 ART:00313 PAR:00002 ART:00315
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.