Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
A sentença favorável, sozinha, não deposita dinheiro em conta. Para converter a decisão em pagamento existe o cumprimento de sentença (arts. 513 a 538 do CPC), fase que corre nos mesmos autos do processo original — sem ação nova, sem nova citação pelo correio, com intimação na pessoa do advogado na maioria dos casos. Essa continuidade é herança do processo
Trecho de Cumprimento de sentença: como cobrar o que foi decidido · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: cumprimento, sentenca.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
58205869c2ab74b51843fa12bfb0dbfc8376cfa1d96b45744d8ffdc2bd006732 - Registro documental:
593ecde30bf8b6a52b4a1f8910385b9be8830ffe28a245bf85304d7a2fc255ac - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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Tema documentado no texto da fonte
Quem é citado numa execução de título extrajudicial não apresenta contestação — o instrumento de defesa é outro: os embargos à execução, disciplinados nos arts. 914 a 920 do CPC. Tecnicamente, trata-se de uma ação autônoma que o executado ajuíza contra o exequente para discutir a dívida, o título ou os atos executivos. A lei atribui eficácia executiva a
Trecho de Embargos à execução: como o executado se defende · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: embargos, execucao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
a203abf948c9cfe38eb0c3aba650d9f531e9e2e01a099519205ae3e900afd943 - Registro documental:
593ecde30bf8b6a52b4a1f8910385b9be8830ffe28a245bf85304d7a2fc255ac - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Afinidade temática entre títulos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 303 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2015-04-10 — Distribuição; dependência (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2016-03-01 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/235 - 2017-11-16 — A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/257 - 2019-01-03 — A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/258 - 2024-01-21 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/294 - 2024-01-22 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/126/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/126 - 2024-01-26 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/296 - 2024-01-30 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/127/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/127 - 2024-01-31 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/128/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/128 - 2024-01-31 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/129/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/129 - 2024-01-31 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/130/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/130 - 2024-02-06 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/299 - 2024-02-19 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/131/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/131 - 2024-02-29 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/132/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/132 - 2024-03-30 — Remessa; em diligência (
/resposta/corpo/movimentos/133/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/133 - 2024-03-30 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/216 - 2024-04-03 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/134/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/134 - 2024-05-14 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/302
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- Que pronunciamento e quais fundamentos são discutidos no registro «Não-Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2016-03-01 relativo a «Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução»? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/235 - Que questão do assunto «Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução» foi examinada no registro «A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente» em 2017-11-16? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/257 - Que questão do assunto «Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução» foi examinada no registro «A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente» em 2019-01-03? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/258
Há datas ou ordem temporal que exigem conferência no registro original antes de qualquer conclusão.
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 303 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-04-10 a 2024-05-14.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2024-05-14
- Definitivo (TPU 246)
- 2024-04-13
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-04-05
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2024-04-05
- Publicação (TPU 92)
- 2024-04-03
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2024-04-01
- Recebimento (TPU 132)
- 2024-04-01
- Remessa (TPU 980)
- 2024-03-30
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2024-03-30
- Remessa (TPU 123)
- 2024-02-29
- Petição (TPU 85)
- 2024-02-28
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-02-28
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 303. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.