Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal — Violência Doméstica Contra a Mulher — TJES 00000124020238080024

Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) CriminalÓrgão: 1ª VARA ESPECIALIZADA EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER - VITORIAGrau: G1Data de ajuizamento: 2023-01-02

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0b6c38adae1a7cf301bc70dece49a7bfc22c53d451705ce971774902f51133c7

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00000124020238080024 no TJES começa pela combinação de classe e assunto: “Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal” e “Violência Doméstica Contra a Mulher”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “1ª VARA ESPECIALIZADA EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER - VITORIA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Nenhuma movimentação foi apresentada neste recorte documental. Esse vazio descreve a fonte disponível para o processo 00000124020238080024; não permite concluir que o processo esteja parado, encerrado ou sem decisão. O acompanhamento deve ser confrontado com a consulta oficial do tribunal identificado.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 0b6c38adae1a7cf301bc70dece49a7bfc22c53d451705ce971774902f51133c7. SHA-256 do comentário: 8fa82d2fc32e2c0b2293796f99ad3979ddbdd2d3fef2dbaa7a3aa42f1b5971de.

Contexto jurídico e comentários autorais

Lei Maria da Penha: violência doméstica e proteção

Tema documentado no texto da fonte

A Lei nº 15.383, de 9 de abril de 2026, acrescentou um oitavo inciso ao art. 22 da Lei Maria da Penha, transformando o monitoramento eletrônico do agressor em medida protetiva autônoma, aplicável quando houver risco atual ou iminente à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher ou de seus dependentes. A mesma leva de reformas trouxe a Lei nº 15.384/2026, que passou a prever a violência vicária — a violência praticada contra a mulher por meio dos filhos ou de pessoas próximas — como forma de violência doméstica, e reforços que dão às medidas protetivas de natureza cível força de título executivo imediato, dispensando nova ação judicial só para fazer cumprir o que já foi decidido.

Trecho de Lei Maria da Penha: violência doméstica e proteção · Os reforços de 2025 e 2026: monitoramento e execução imediata · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: maria, penha.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: c24f13c4f10ce2482ff9215101fe1b71f52a22156ffdb21031f8260590b59d37
  • Registro documental: 0b6c38adae1a7cf301bc70dece49a7bfc22c53d451705ce971774902f51133c7
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-11-17T17:21:36.086544067Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-11-17
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20230102113400
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2023-01-02
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 0b6c38adae1a7cf301bc70dece49a7bfc22c53d451705ce971774902f51133c7

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 0 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Violência Doméstica Contra a Mulher

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 0–0 de 0. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

    Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

    Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.