Ação Trabalhista - Rito Ordinário — Indenização por Dano Moral — TRT3 00001295220125030106

Classe: Ação Trabalhista - Rito OrdinárioOrgao: 27ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTEGrau: G1Data Ajuizamento: 2012-01-26

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1b8a901601f1ac722b476c6c534f1e37c5e65f9b6de244bec1d6623981e9109d

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Adicional de insalubridade: graus, percentuais e perícia

Tema documentado no texto da fonte

Ruído excessivo, produtos químicos, calor além do limite tolerável: quando o ambiente de trabalho expõe o empregado a agentes nocivos acima dos parâmetros técnicos, nasce o direito ao adicional de insalubridade, graduado conforme a intensidade da exposição apurada por perícia.

Trecho de Adicional de insalubridade: graus, percentuais e perícia · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: adicional, insalubridade.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8f9e458d1af9732ba1f7006f0fc0022b2fabf48eae4a886af8aa09ad41e3adf5
  • Registro documental: 1b8a901601f1ac722b476c6c534f1e37c5e65f9b6de244bec1d6623981e9109d
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Adicional noturno: horário, percentual e hora reduzida

Tema documentado no texto da fonte

Entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte, o trabalho passa a ser considerado noturno para efeitos legais — e essa faixa de horário traz consigo duas vantagens específicas para quem cumpre jornada nesse período: um adicional sobre a remuneração e uma forma peculiar de contar o tempo trabalhado.

Trecho de Adicional noturno: horário, percentual e hora reduzida · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: adicional, noturno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 2873137d16e6a7d1e2afe62e433205d2c0fcb4a5876bc83ee2649ef27bf5c640
  • Registro documental: 1b8a901601f1ac722b476c6c534f1e37c5e65f9b6de244bec1d6623981e9109d
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 79 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2012-01-26 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2012-07-30 — de Julgamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  3. 2012-08-09 — de Julgamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  4. 2012-08-09 — Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte: /resposta/corpo/movimentos/58
  5. 2014-04-02 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/37
  6. 2014-04-02 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/64
  7. 2015-01-23 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/50
  8. 2015-01-26 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/72
  9. 2015-02-11 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/51
  10. 2015-02-12 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/73
  11. 2015-02-24 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/52
  12. 2015-03-05 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/53
  13. 2015-04-07 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/74
  14. 2015-04-17 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/54
  15. 2015-05-06 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/75
  16. 2015-06-16 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/76
  17. 2015-06-16 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/77
  18. 2015-06-22 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/78

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. Que questão do assunto «Indenização por Dano Moral» foi examinada no registro «de Julgamento» em 2012-07-30? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/16
  2. Que questão do assunto «Indenização por Dano Moral» foi examinada no registro «de Julgamento» em 2012-08-09? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/19
  3. Que pronunciamento e quais fundamentos são discutidos no registro «Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2012-08-09 relativo a «Indenização por Dano Moral»? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/58

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 79 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2012-01-26 a 2015-06-22.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2015-06-22
Recebimento (TPU 977)
2015-06-16
Baixa Definitiva (TPU 22)
2015-06-16
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2015-05-06
Mero expediente (TPU 11010)
2015-04-17
Conclusão (TPU 51)
2015-04-07
Mero expediente (TPU 11010)
2015-03-05
Conclusão (TPU 51)
2015-02-24
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2015-02-12
Mero expediente (TPU 11010)
2015-02-11
Conclusão (TPU 51)
2015-01-26
Mero expediente (TPU 11010)
2015-01-23
Conclusão (TPU 51)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Indenização por Dano Moral | Adicional Noturno | Adicional de Insalubridade

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 79. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2012-01-26T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2012-01-26T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  3. 2012-02-29T00:00:00.000Z — Inicial (TPU 12747)
  4. 2012-02-29T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  5. 2012-05-14T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  6. 2012-03-05T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  7. 2012-03-05T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  8. 2012-03-13T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  9. 2012-03-15T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  10. 2012-04-11T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  11. 2012-04-24T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  12. 2012-05-02T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  13. 2012-05-09T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  14. 2012-05-14T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  15. 2012-07-18T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  16. 2012-07-18T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  17. 2012-07-30T00:00:00.000Z — de Julgamento (TPU 12751)
  18. 2012-08-07T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  19. 2012-08-09T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  20. 2012-08-09T00:00:00.000Z — de Julgamento (TPU 12751)
  21. 2012-08-09T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  22. 2012-08-23T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  23. 2012-08-31T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  24. 2012-09-04T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  25. 2012-10-02T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  26. 2012-10-02T00:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  27. 2013-07-05T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  28. 2013-07-10T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  29. 2013-07-23T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  30. 2013-08-12T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  31. 2013-08-19T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  32. 2013-08-27T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  33. 2013-09-05T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  34. 2013-09-11T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  35. 2014-02-25T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  36. 2014-03-10T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  37. 2014-03-25T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  38. 2014-04-02T00:00:00.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  39. 2014-04-14T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  40. 2014-06-06T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.