Ação Trabalhista - Rito Ordinário — Indenização por Dano Moral — TRT3 00000103420115030104

Classe: Ação Trabalhista - Rito OrdinárioOrgao: 4ª Vara do Trabalho de UberlândiaGrau: G1Data Ajuizamento: 2011-01-07

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 070386e85ebe4a7ed53f3cbf1a5917091b032a30a830cb661167f917b992d9a7

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Adicional de insalubridade: graus, percentuais e perícia

Tema documentado no texto da fonte

Ruído excessivo, produtos químicos, calor além do limite tolerável: quando o ambiente de trabalho expõe o empregado a agentes nocivos acima dos parâmetros técnicos, nasce o direito ao adicional de insalubridade, graduado conforme a intensidade da exposição apurada por perícia.

Trecho de Adicional de insalubridade: graus, percentuais e perícia · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: adicional, insalubridade.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8f9e458d1af9732ba1f7006f0fc0022b2fabf48eae4a886af8aa09ad41e3adf5
  • Registro documental: 070386e85ebe4a7ed53f3cbf1a5917091b032a30a830cb661167f917b992d9a7
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Adicional noturno: horário, percentual e hora reduzida

Tema documentado no texto da fonte

Entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte, o trabalho passa a ser considerado noturno para efeitos legais — e essa faixa de horário traz consigo duas vantagens específicas para quem cumpre jornada nesse período: um adicional sobre a remuneração e uma forma peculiar de contar o tempo trabalhado.

Trecho de Adicional noturno: horário, percentual e hora reduzida · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: adicional, noturno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 2873137d16e6a7d1e2afe62e433205d2c0fcb4a5876bc83ee2649ef27bf5c640
  • Registro documental: 070386e85ebe4a7ed53f3cbf1a5917091b032a30a830cb661167f917b992d9a7
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 180 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2011-01-07 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2011-09-21 — de Julgamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  3. 2011-10-11 — Acolhimento em parte de Embargos de Declaração Fonte: /resposta/corpo/movimentos/99
  4. 2011-10-24 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte: /resposta/corpo/movimentos/100
  5. 2012-09-18 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  6. 2013-04-09 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/110
  7. 2018-04-23 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/166
  8. 2019-02-01 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/88
  9. 2019-02-11 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/172
  10. 2019-02-13 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/90
  11. 2019-02-26 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/173
  12. 2019-03-22 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/174
  13. 2019-03-27 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/175
  14. 2019-03-28 — Mandado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/91
  15. 2019-07-24 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/176
  16. 2019-08-14 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/177
  17. 2020-12-01 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/178
  18. 2021-09-13 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/179

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2011-09-21 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/18
  2. O ato correspondente ao registro «Acolhimento em parte de Embargos de Declaração» em 2011-10-11 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/99
  3. O ato correspondente ao registro «Não-Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2011-10-24 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/100

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-05-29T05:35:39.598234032Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-05-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2011-01-07T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2011-01-07
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 070386e85ebe4a7ed53f3cbf1a5917091b032a30a830cb661167f917b992d9a7

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 180 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2011-01-07 a 2021-09-13.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2021-09-13
Recebimento (TPU 977)
2020-12-01
Mero expediente (TPU 11010)
2019-08-14
Recebimento (TPU 977)
2019-07-24
Baixa Definitiva (TPU 22)
2019-03-28
Mandado (TPU 106)
2019-03-27
Mero expediente (TPU 11010)
2019-03-22
Mero expediente (TPU 11010)
2019-02-26
Mero expediente (TPU 11010)
2019-02-13
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2019-02-11
Mero expediente (TPU 11010)
2019-02-01
Expedição de documento (TPU 60)
2019-02-01
Expedição de documento (TPU 60)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Indenização por Dano Moral | Assistência Judiciária Gratuita | Adicional de Produtividade | Multa do Artigo 467 da CLT | Adicional de Insalubridade | Adicional Noturno | Honorários Advocatícios | Multa do Artigo 477 da CLT | Reflexos | Salário por Fora - Integração | Repouso Semanal Remunerado e Feriado | Adicional de Insalubridade | Horas Extras

Movimentações públicas — parte 1 de 5

Atos 1–40 de 180. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2011-01-07T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2011-01-07T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  3. 2011-03-11T00:00:00.000Z — Inicial (TPU 12747)
  4. 2011-03-11T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  5. 2011-03-21T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  6. 2011-04-01T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  7. 2011-04-11T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  8. 2011-04-29T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  9. 2011-05-09T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  10. 2011-05-18T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  11. 2011-07-12T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  12. 2011-05-23T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  13. 2011-05-27T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  14. 2011-07-12T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  15. 2011-08-17T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  16. 2011-09-14T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  17. 2011-09-14T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  18. 2011-09-20T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  19. 2011-09-21T00:00:00.000Z — de Julgamento (TPU 12751)
  20. 2011-10-06T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  21. 2011-10-14T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  22. 2011-10-20T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  23. 2011-11-03T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  24. 2012-02-14T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  25. 2012-02-29T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  26. 2012-03-12T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  27. 2012-04-13T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  28. 2012-04-13T00:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  29. 2012-09-18T00:00:00.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  30. 2012-09-21T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  31. 2012-10-16T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  32. 2013-01-28T00:00:00.000Z — de Conciliação (TPU 12740)
  33. 2012-10-30T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  34. 2012-11-07T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  35. 2012-12-07T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  36. 2013-01-28T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  37. 2013-02-20T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  38. 2013-04-16T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  39. 2013-04-16T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  40. 2013-04-23T00:00:00.000Z — Mandado (TPU 106)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.