Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O art. 59 da Lei 8.213/1991 exige que o segurado esteja incapacitado para o próprio trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos, tenha cumprido a carência de 12 contribuições quando exigida, e mantenha a qualidade de segurado no início da incapacidade. Doenças graves listadas em regulamento e incapacidade decorrente de acidente de qualquer natureza dispensam a carência.
Trecho de Auxílio por incapacidade temporária: o antigo auxílio-doença · Requisitos para receber o benefício · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: auxilio, incapacidade, temporaria.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
640e20f53792325235d15260c48ddaa7c7f89bffd2857ebc229271801f4d8695 - Registro documental:
b58bd9abc5a40066cbf086e00ba4cd59fb0a71bc723709e8c61cf279e37c7f15 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O benefício é devido ao segurado que fica incapaz para o seu trabalho por mais de 15 dias consecutivos, desde que mantenha a qualidade de segurado e, em regra, tenha cumprido a carência de 12 contribuições. A incapacidade precisa ser temporária, com perspectiva de retorno à mesma atividade ou de reabilitação.
Trecho de Artigo 59 da Lei 8.213: auxílio por incapacidade · Quando o artigo 59 garante o auxílio por incapacidade temporária · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: auxilio, incapacidade.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
3bc0f403e12b6cde88d074df9545b60aa880ec3106b00e8710b746900dba2cd5 - Registro documental:
b58bd9abc5a40066cbf086e00ba4cd59fb0a71bc723709e8c61cf279e37c7f15 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Afinidade temática entre títulos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 64 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Auxílio por Incapacidade Temporária Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2017-01-16 — Distribuição; competência exclusiva (
/resposta/corpo/movimentos/24/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24 - 2018-10-18 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/31/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31 - 2018-10-31 — Audiência; instrução (
/resposta/corpo/movimentos/32/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32 - 2018-12-10 — Recebimento; dependência (
/resposta/corpo/movimentos/34/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34 - 2019-03-12 — Audiência; instrução (
/resposta/corpo/movimentos/35/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35 - 2019-03-12 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/36/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36 - 2019-04-03 — Recebimento; competência exclusiva (
/resposta/corpo/movimentos/38/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/38 - 2019-04-04 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/39/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/39 - 2019-10-04 — Registro Processual; Cadastramento de processos antigos (
/resposta/corpo/movimentos/40/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/40 - 2019-10-04 — Recebimento; competência exclusiva (
/resposta/corpo/movimentos/41/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/41 - 2019-10-07 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/42/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/42 - 2019-11-14 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/43/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/43 - 2019-11-14 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/44/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/44 - 2019-11-29 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/46/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/46 - 2020-11-18 — Documento; Ofício (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2021-07-02 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2021-07-02 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/12/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12 - 2021-08-05 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/53
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-09-11T04:34:49.263000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-09-11
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20170116000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2017-01-16
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: b58bd9abc5a40066cbf086e00ba4cd59fb0a71bc723709e8c61cf279e37c7f15
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 64 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2017-01-16 a 2021-08-05.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2021-08-05
- Definitivo (TPU 246)
- 2021-07-02
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2021-07-02
- Documento (TPU 581)
- 2020-11-18
- Documento (TPU 581)
- 2019-12-17
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2019-11-29
- Petição (TPU 85)
- 2019-11-14
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2019-11-14
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2019-11-14
- Documento (TPU 581)
- 2019-10-07
- Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos (TPU 14732)
- 2019-10-07
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2019-10-04
- Recebimento (TPU 132)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 64. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000118420178100129 no TJMA começa pela combinação de classe e assunto: “Procedimento Comum Cível” e “Auxílio por Incapacidade Temporária”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “VARA �NICA DA COMARCA DE S�O RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 64 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2021-08-05. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
b58bd9abc5a40066cbf086e00ba4cd59fb0a71bc723709e8c61cf279e37c7f15. SHA-256 do comentário:9f6e5693b3b0629ad310ed747a8d4c0e3c0b37273ed7991aaddd9ab3f6ebc92b.