Recurso Especial — Indenização por Dano Material — STJ 00003348520124058100

Classe: Recurso EspecialÓrgão: GABINETE DO MINISTRO RAUL ARAÚJO FILHOGrau: SUPData de ajuizamento: 2024-03-14

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8a176c7801d08c01b673931f73f0dea7f04cd89db634468888c46c602dfc0dbd

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00003348520124058100 no STJ começa pela combinação de classe e assunto: “Recurso Especial” e “Indenização por Dano Material | Revisão do Saldo Devedor | Atraso na Entrega do Imóvel”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “GABINETE DO MINISTRO RAUL ARAÚJO FILHO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 29 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2025-08-12. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 8a176c7801d08c01b673931f73f0dea7f04cd89db634468888c46c602dfc0dbd. SHA-256 do comentário: c679802aea9acdf66aa2aa9868d64627043f75acd5abe4fcb71cf0c8652d2bc1.

Contexto jurídico e comentários autorais

Atraso na entrega do imóvel: multa e o que mais cobrar

Tema documentado no texto da fonte

O § 2º do art. 43-A da Lei 4.591/1964 garante ao comprador adimplente, quando opta por manter o contrato em vez de resolvê-lo, indenização de 1% do valor efetivamente pago à incorporadora para cada mês de atraso além da tolerância, calculada pro rata die e corrigida monetariamente pelo índice contratual. Esse valor é pago por ocasião da entrega da unidade, e não mês a mês durante o atraso — o comprador recebe tudo de uma vez, junto com as chaves.

Trecho de Atraso na entrega do imóvel: multa e o que mais cobrar · A indenização mensal de 1% do artigo 43-A, § 2º · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: atraso, entrega, imovel.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: f2b337fda770c8224876971e6686c9d1eef29068232e9592e0bd77b3bc589438
  • Registro documental: 8a176c7801d08c01b673931f73f0dea7f04cd89db634468888c46c602dfc0dbd
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Tema 442 do STJ: Revisão do Saldo Devedor

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 442, o STJ fixou a seguinte tese: “Nos contratos vinculados ao SFH, a atualização do saldo devedor antecede sua amortização pelo pagamento da prestação. Súmula 450/STJ” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 442 do STJ: Revisão do Saldo Devedor · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: devedor, revisao, saldo.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: f5637e77a2a089969f73e4cf0eac7fa434add71098819f75ebb4f92c3542b4b2
  • Registro documental: 8a176c7801d08c01b673931f73f0dea7f04cd89db634468888c46c602dfc0dbd
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Dano material: a perda patrimonial indenizável

Tema documentado no texto da fonte

Documentos concretos sustentam o pedido: nota fiscal do bem danificado, orçamento de conserto, comprovante de gasto extra, laudo pericial quando o valor é controvertido, e, em casos de perda de renda, contratos ou extratos que demonstrem o padrão de ganho anterior ao evento. Quanto mais objetiva a prova, menor o espaço para discussão sobre o valor da indenização — ao contrário do dano moral, que não depende de comprovação financeira, o dano material se prova essencialmente por documento.

Trecho de Dano material: a perda patrimonial indenizável · O que prova o dano material na prática · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: dano, material.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 05643090fc9561536e320105e6053af8514d2d02bea0264f05421b62c9b3d10e
  • Registro documental: 8a176c7801d08c01b673931f73f0dea7f04cd89db634468888c46c602dfc0dbd
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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REsp 1.983.982 do STJ: atraso na entrega

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão que, em ação ordinária, manteve a condenação da recorrente ao pagamento cumulativo de lucros cessantes e danos emergentes referentes ao atraso na inauguração de empreendimento comercial, além de multa contratual invertida, excluindo apenas a condenação por danos morais. 2. A recorrente alegou ausência de comprovação dos danos materiais e impossibilidade de cumulação da cláusula penal moratória com lucros cessantes, sustentando violação aos arts. 402 do Código Civil e 373, I, do Código de Processo Civil. II. Questão em discussão 3. Há duas questões em discussão: (I) saber se houve comprovação dos danos materiais (emergentes e lucros cessantes) que fundamentaram a condenação da recorrente; e (II) saber se é possível a cumulação da cláusula penal moratória com lucros cessantes, considerando o entendimento consolidado no Tema 970/STJ. III. Razões de decidir 4. O Tribunal de origem constatou, com base no acervo fático-probatório, que os prejuízos materiais foram devidamente demonstrados, incluindo verbas trabalhistas e previdenciárias, depreciação de mercadorias em estoque e custos adicionais com cancelamento e remarcação de passagens aéreas e hospedagem. 5. A revisão da conclusão do Tribunal de origem quanto à comprovação dos danos materiais demandaria reexame de fatos e provas, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7/STJ. 6. A cláusula penal moratória tem caráter indenizatório e, por regra, afasta a cumulação com lucros cessantes, conforme entendimento consolidado no Tema 970/STJ. 7. A manutenção da condenação cumulativa de multa contratual e lucros cessantes configura bis in idem, proporcionando enriquecimento sem causa à recorrida, uma vez que a multa contratual já possui a função de pré-fixar as perdas e danos pelo inadimplemento relativo. 8. Considerando que a multa contratual foi fixada em patamar expressivo (3,33% ao dia), ela se mostra apta a indenizar a recorrida pelo período de atraso, devendo prevalecer sobre a condenação em lucros cessantes e danos emergentes decorrentes do mesmo fato gerador. IV. Dispositivo 9. Recurso especial parcialmente provido, para excluir a condenação em lucros cessantes e danos emergentes, mantendo-se apenas a multa contratual invertida.” A transcrição é literal e vem do espelho 952451, publicado pelo tribunal em 16 de março de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 1.983.982 do STJ: atraso na entrega · A fundamentação do REsp 1.983.982, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: atraso, entrega.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: ab817d4062d2b991a5dac1109208db18ef92c2de36cdb97e269b7e328fb83a43
  • Registro documental: 8a176c7801d08c01b673931f73f0dea7f04cd89db634468888c46c602dfc0dbd
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 29 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2024-03-14 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  2. 2024-04-16 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  3. 2024-04-16 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  4. 2025-03-26 — Mandado; entregue ao destinatário (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  5. 2025-04-24 — Petição; Embargos de declaração (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  6. 2025-04-29 — Protocolo de Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  7. 2025-04-29 — Petição; Impugnação (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  8. 2025-05-08 — Documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  9. 2025-05-08 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  10. 2025-05-14 — Inclusão em pauta Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  11. 2025-05-15 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  12. 2025-05-16 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  13. 2025-06-09 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  14. 2025-06-12 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  15. 2025-06-13 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  16. 2025-06-16 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  17. 2025-08-12 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  18. 2025-08-12 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Não-Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2025-06-09 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Material»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/26
  2. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2025-08-12 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Material»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/15

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-12-01T17:58:23.570564767Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-12-01
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20240314000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2024-03-14
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 8a176c7801d08c01b673931f73f0dea7f04cd89db634468888c46c602dfc0dbd

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 29 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2024-03-14 a 2025-08-12.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-08-12
Baixa Definitiva (TPU 22)
2025-08-12
Trânsito em julgado (TPU 848)
2025-06-16
Publicação (TPU 92)
2025-06-13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2025-06-12
Ato ordinatório (TPU 11383)
2025-06-09
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração (TPU 200)
2025-05-16
Publicação (TPU 92)
2025-05-15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2025-05-14
Inclusão em pauta (TPU 417)
2025-05-08
Conclusão (TPU 51)
2025-05-08
Documento (TPU 581)
2025-04-29
Petição (TPU 85)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Indenização por Dano Material | Revisão do Saldo Devedor | Atraso na Entrega do Imóvel

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–29 de 29. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2024-04-16T18:15:05.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 2024-04-16T18:28:35.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para decisão",
          "valor": 6
        }
      ]
    }
  3. 2025-03-26T12:46:38.000Z — Mandado (TPU 106)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 6,
          "descricao": "resultado",
          "nome": "entregue ao destinatário",
          "valor": 7
        }
      ]
    }
  4. 2025-04-24T15:16:00.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Embargos de declaração",
          "valor": 49
        }
      ]
    }
  5. 2025-04-29T19:41:00.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Impugnação",
          "valor": 215
        }
      ]
    }
  6. 2025-05-08T13:30:12.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Certidão",
          "valor": 107
        }
      ]
    }
  7. 2025-05-08T13:45:21.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para decisão",
          "valor": 6
        }
      ]
    }
  8. 2024-03-14T14:26:32.000Z — Recebimento (TPU 132)
  9. 2025-03-20T13:56:35.000Z — Inclusão em pauta (TPU 417)
  10. 2025-03-24T01:06:24.000Z — Publicação (TPU 92)
  11. 2025-04-11T00:48:57.000Z — Publicação (TPU 92)
  12. 2025-04-28T00:51:45.000Z — Publicação (TPU 92)
  13. 2025-05-14T14:59:10.000Z — Inclusão em pauta (TPU 417)
  14. 2025-05-16T01:01:13.000Z — Publicação (TPU 92)
  15. 2025-06-16T00:45:43.000Z — Publicação (TPU 92)
  16. 2025-08-12T15:03:06.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  17. 2025-08-12T15:03:07.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  18. 2025-03-21T01:04:51.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  19. 2025-04-07T23:59:59.000Z — Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação (TPU 242)
  20. 2025-04-09T17:30:04.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  21. 2025-04-10T01:16:03.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  22. 2025-04-24T14:54:40.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  23. 2025-04-24T15:45:03.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  24. 2025-04-25T01:22:18.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  25. 2025-04-29T19:25:58.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  26. 2025-05-15T01:00:22.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  27. 2025-06-09T23:59:59.000Z — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração (TPU 200)
  28. 2025-06-12T15:30:02.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  29. 2025-06-13T01:21:48.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.