Embargos à Execução Fiscal — Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação — TJSE 00070785020158250001

Classe: Embargos à Execução FiscalÓrgão: 22 ª VARA CÍVEL DE ARACAJUGrau: G1Data de ajuizamento: 2015-03-09

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: ad495946f969cc1d9b8c68d86a2620ce45a7e16fe1f3c0f575b15f7677cd80e7

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Embargos à execução fiscal: a defesa após garantir o juízo

Tema documentado no texto da fonte

A citação numa execução fiscal chega com um valor alto e um prazo curto para reagir. Antes de discutir o mérito da cobrança perante o juiz, a empresa executada precisa garantir o juízo — depositar, oferecer fiança ou deixar penhorar bens —, e só depois disso abre-se o prazo para apresentar a defesa própria dessa fase: os embargos à execução.

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Âncoras do vínculo: embargos, execucao, fiscal.

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  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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Embargos à execução: como o executado se defende

Tema documentado no texto da fonte

Quem é citado numa execução de título extrajudicial não apresenta contestação — o instrumento de defesa é outro: os embargos à execução, disciplinados nos arts. 914 a 920 do CPC. Tecnicamente, trata-se de uma ação autônoma que o executado ajuíza contra o exequente para discutir a dívida, o título ou os atos executivos. A lei atribui eficácia executiva a

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Âncoras do vínculo: embargos, execucao.

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  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

Receber uma citação judicial informando que a Fazenda Pública move uma execução fiscal contra o próprio nome costuma assustar quem nunca tinha ouvido falar dessa ação — mas ela só existe porque, antes, houve inscrição em dívida ativa não paga nem contestada a tempo, e agora o processo passa a correr sob rito próprio, mais rápido que o de uma cobrança comum.

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Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 31 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2015-03-09 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  2. 2015-04-15 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  3. 2015-07-02 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  4. 2015-08-04 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  5. 2015-09-24 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  6. 2015-11-05 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  7. 2015-11-07 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  8. 2015-11-17 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  9. 2015-12-04 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  10. 2015-12-09 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  11. 2015-12-10 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  12. 2016-01-11 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  13. 2016-01-12 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  14. 2016-02-16 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  15. 2016-02-17 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  16. 2016-03-03 — Ausência das condições da ação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  17. 2016-05-20 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  18. 2016-05-20 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2016-05-20 trata do assunto oficial «Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/13

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-08-31T21:41:15.936000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-08-31
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20150309120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2015-03-09
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: ad495946f969cc1d9b8c68d86a2620ce45a7e16fe1f3c0f575b15f7677cd80e7

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 31 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-03-09 a 2016-05-20.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2016-05-20
Trânsito em julgado (TPU 848)
2016-05-20
Definitivo (TPU 246)
2016-04-02
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-03-22
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-03-03
Ausência das condições da ação (TPU 461)
2016-02-17
Conclusão (TPU 51)
2016-02-16
Petição (TPU 85)
2016-02-02
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-01-20
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-01-12
Mero expediente (TPU 11010)
2016-01-11
Conclusão (TPU 51)
2016-01-11
Movimento sem descrição e sem código na fonte

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação | Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–31 de 31. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2016-04-02T03:19:24.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  2. 2016-03-22T08:10:45.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2016-02-02T03:27:39.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2016-01-20T10:29:11.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2016-01-11T09:24:49.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2015-11-19T10:39:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2015-11-09T13:33:55.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2015-09-19T03:14:33.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2015-09-08T09:05:50.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2015-07-02T08:57:46.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2015-05-22T10:12:46.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2015-04-28T11:56:40.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2016-05-20T11:07:22.000Z — Definitivo (TPU 246)
  14. 2016-05-20T11:07:12.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  15. 2016-03-03T11:10:42.000Z — Ausência das condições da ação (TPU 461)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "16868",
        "nome": "22ª Vara Cível de Aracaju"
      }
    }
  16. 2016-02-17T06:58:29.000Z — Conclusão (TPU 51)
  17. 2016-02-16T14:17:13.000Z — Petição (TPU 85)
  18. 2016-01-12T12:36:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  19. 2016-01-11T11:34:58.000Z — Conclusão (TPU 51)
  20. 2015-12-10T17:58:37.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  21. 2015-12-09T07:12:35.000Z — Conclusão (TPU 51)
  22. 2015-12-04T10:50:57.000Z — Petição (TPU 85)
  23. 2015-11-17T10:36:56.000Z — Petição (TPU 85)
  24. 2015-11-07T14:52:58.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  25. 2015-11-05T13:37:15.000Z — Conclusão (TPU 51)
  26. 2015-09-24T12:45:44.000Z — Petição (TPU 85)
  27. 2015-08-04T07:52:26.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  28. 2015-07-02T08:57:59.000Z — Conclusão (TPU 51)
  29. 2015-04-15T10:01:56.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  30. 2015-03-09T16:43:43.000Z — Conclusão (TPU 51)
  31. 2015-03-09T16:43:43.000Z — Distribuição (TPU 26)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.