Embargos à Execução Fiscal — Penhora / Depósito/ Avaliação — TJSE 00114841720158250001

Classe: Embargos à Execução FiscalÓrgão: 22 ª VARA CÍVEL DE ARACAJUGrau: G1Data de ajuizamento: 2015-04-16

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5d1cddb2707b8eb658a1fef07ea8948aca4ae4387d936753bd9812c26dbdb5b1

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00114841720158250001 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Embargos à Execução Fiscal” e “Penhora / Depósito/ Avaliação | Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução | Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação | Antecipação de Tutela / Tutela Específica”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “22 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 57 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “movimentação sem descrição”, em 2020-07-17. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 5d1cddb2707b8eb658a1fef07ea8948aca4ae4387d936753bd9812c26dbdb5b1. SHA-256 do comentário: 6784d08465079cc46df52b8dba466c3de019e01408dab6d1463e725080e55448.

Contexto jurídico e comentários autorais

Embargos à execução fiscal: a defesa após garantir o juízo

Tema documentado no texto da fonte

Rejeitados os embargos, a execução fiscal segue seu curso normal: a garantia oferecida é convertida em pagamento ou levada a leilão, conforme sua natureza, para satisfazer o crédito da Fazenda. Cabe recurso da sentença que julga os embargos, mas o simples recurso não suspende, por si só, os atos de expropriação, salvo decisão judicial específica nesse sentido. Por isso a estrutura da defesa — provas reunidas, teses bem fundamentadas desde a petição inicial dos embargos — costuma pesar mais do que a expectativa de reverter o resultado apenas na fase recursal.

Trecho de Embargos à execução fiscal: a defesa após garantir o juízo · O que acontece se os embargos forem julgados improcedentes · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: embargos, execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: ca7cb304883ae85ee7a33d1cfdacafad538ae968c555104e45883631e93a94b0
  • Registro documental: 5d1cddb2707b8eb658a1fef07ea8948aca4ae4387d936753bd9812c26dbdb5b1
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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Tema 708 do STJ: Penhora / Depósito/ Avaliação

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 708, o STJ fixou a seguinte tese: “É legítima a penhora de apontado bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, ante o que dispõe o art. 3º, inciso VII, da Lei n. 8.009/1990” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 708 do STJ: Penhora / Depósito/ Avaliação · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: avaliacao, deposito, penhora.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: e4c5ff6e466bd1843cdc3c53bb8c4a1abc4ab2a4bdc5088561a26d78a56f1731
  • Registro documental: 5d1cddb2707b8eb658a1fef07ea8948aca4ae4387d936753bd9812c26dbdb5b1
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: b1bd21322a0c130024bb879356e2c0afff2b354e002d5a9f0695f12fd93df194
  • Registro documental: 5d1cddb2707b8eb658a1fef07ea8948aca4ae4387d936753bd9812c26dbdb5b1
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 57 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2015-04-16 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/55
  2. 2015-10-13 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36
  3. 2015-12-17 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35
  4. 2016-01-08 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34
  5. 2016-01-21 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33
  6. 2016-02-12 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32
  7. 2016-02-15 — Remessa; em grau de recurso (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  8. 2016-12-06 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31
  9. 2016-12-06 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  10. 2016-12-06 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  11. 2016-12-06 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  12. 2016-12-12 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  13. 2017-03-24 — Remessa; em grau de recurso (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  14. 2019-10-10 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  15. 2019-10-10 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  16. 2019-10-14 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  17. 2019-10-21 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  18. 2019-10-21 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2019-10-21 trata do assunto oficial «Penhora / Depósito/ Avaliação»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/23

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-08-29T13:53:56.733000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-08-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20150416120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2015-04-16
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 5d1cddb2707b8eb658a1fef07ea8948aca4ae4387d936753bd9812c26dbdb5b1

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 57 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-04-16 a 2020-07-17.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-07-17
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2019-10-21
Definitivo (TPU 246)
2019-10-21
Trânsito em julgado (TPU 848)
2019-10-14
Petição (TPU 85)
2019-10-10
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2019-10-10
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2019-10-10
Ato ordinatório (TPU 11383)
2019-10-10
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2019-10-10
Recebimento (TPU 132)
2019-10-10
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-12-10
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-03-24
Remessa (TPU 123)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Penhora / Depósito/ Avaliação | Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução | Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação | Antecipação de Tutela / Tutela Específica

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 57. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2017-03-24T11:21:45.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "em grau de recurso",
          "valor": 38
        }
      ]
    }
  2. 2016-02-15T07:27:44.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "em grau de recurso",
          "valor": 38
        }
      ]
    }
  3. 2020-07-17T15:12:38.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2019-10-10T20:49:31.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2019-10-10T13:57:04.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2019-10-10T13:55:12.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2019-10-10T12:38:27.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2017-12-10T08:47:41.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2017-03-10T09:14:44.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2017-03-10T08:58:31.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2016-02-15T08:11:08.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2016-02-02T03:27:47.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2016-01-21T14:56:23.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2016-01-12T09:29:45.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2015-12-17T11:29:41.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2015-09-01T11:35:03.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2015-08-18T03:13:41.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  18. 2015-08-05T07:31:06.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  19. 2015-07-11T03:16:59.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  20. 2015-06-30T08:28:23.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  21. 2015-05-28T11:23:31.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  22. 2015-05-12T08:33:29.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  23. 2019-10-21T11:12:05.000Z — Definitivo (TPU 246)
  24. 2019-10-21T11:10:21.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  25. 2019-10-14T05:55:01.000Z — Petição (TPU 85)
  26. 2019-10-10T13:56:25.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  27. 2019-10-10T12:38:47.000Z — Recebimento (TPU 132)
  28. 2016-12-12T11:21:08.000Z — Documento (TPU 581)
  29. 2016-12-06T09:03:54.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  30. 2016-12-06T07:41:03.000Z — Conclusão (TPU 51)
  31. 2016-12-06T07:40:52.000Z — Documento (TPU 581)
  32. 2016-12-06T07:40:01.000Z — Recebimento (TPU 132)
  33. 2016-02-12T12:26:13.000Z — Petição (TPU 85)
  34. 2016-01-21T18:32:19.000Z — Petição (TPU 85)
  35. 2016-01-08T08:56:37.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  36. 2015-12-17T11:30:19.000Z — Conclusão (TPU 51)
  37. 2015-10-13T13:37:05.000Z — Petição (TPU 85)
  38. 2015-09-30T09:19:05.000Z — Improcedência (TPU 220)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "16868",
        "nome": "22ª Vara Cível de Aracaju"
      }
    }
  39. 2015-09-01T11:35:13.000Z — Conclusão (TPU 51)
  40. 2015-08-21T18:28:21.000Z — Mero expediente (TPU 11010)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.