Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Os primeiros 30 dias de aviso prévio vêm do caput do art. 487 da CLT. A partir daí, é a Lei 12.506/2011 que soma três dias por ano completo de trabalho na mesma empresa, até o limite de 60 dias adicionais — chegando a um total possível de 90 dias para quem tem vinte anos ou mais de casa. Um empregado com cinco anos completos, por exemplo, tem direito a 30 dias mais 15, totalizando 45 dias de aviso.
Trecho de Aviso prévio: trabalhado, indenizado e proporcional · A proporcionalidade por tempo de casa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: aviso, previo.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
aa1970bcf1ebcbfc98cade3d1ebd862fab332dfaa9c64c8985df6231c01c52f2 - Registro documental:
b5bb7d535a5c1c79969e724255947ac53f2987a081e1a09e4c4dba42f5bb132a - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Outra causa comum de negativa é possuir renda própria suficiente durante o período de desemprego, seja por outra atividade remunerada informal relevante, seja por benefício previdenciário incompatível — situações que a análise do órgão responsável verifica antes de liberar as parcelas.
Trecho de Seguro-desemprego: requisitos, parcelas e quem tem direito · Um exemplo e as situações que costumam gerar negativa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: desemprego, seguro.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
bc5829781989d5cc630f31893768c60de3a5e348d6779be3356807c409f8a203 - Registro documental:
b5bb7d535a5c1c79969e724255947ac53f2987a081e1a09e4c4dba42f5bb132a - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 59 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Aviso Prévio Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Multa do Artigo 467 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Férias Proporcionais Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Multa do Artigo 477 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Seguro Desemprego Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome
Sequência de atos identificados
- 2010-02-04 — Distribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/0 - 2010-03-11 — de Julgamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/4 - 2011-04-26 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/38 - 2013-06-05 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/22 - 2013-06-13 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/23 - 2013-06-18 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/48 - 2013-06-19 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/24 - 2013-07-04 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/25 - 2013-07-09 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/49 - 2013-09-05 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/50 - 2014-10-20 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/51 - 2015-03-20 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/52 - 2016-04-25 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/53 - 2017-05-25 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/54 - 2019-11-13 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/55 - 2019-12-02 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/56 - 2019-12-02 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/57 - 2019-12-06 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/58
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2010-03-11 trata do assunto oficial «Aviso Prévio»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/4 - O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2011-04-26 trata do assunto oficial «Aviso Prévio»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/38 - O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2019-12-02 trata do assunto oficial «Aviso Prévio»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/56
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-05-29T05:45:01.538846963Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-05-29
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 2010-02-04T00:00:00.000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2010-02-04
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
- Relação com a referência
- valor temporal anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.
SHA-256 da fonte preservada: b5bb7d535a5c1c79969e724255947ac53f2987a081e1a09e4c4dba42f5bb132a
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 59 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2010-02-04 a 2019-12-06.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2019-12-06
- Recebimento (TPU 977)
- 2019-12-02
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2019-12-02
- Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2019-11-13
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2017-05-25
- Recebimento (TPU 977)
- 2016-04-25
- Recebimento (TPU 977)
- 2015-03-20
- Recebimento (TPU 977)
- 2014-10-20
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2013-09-05
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2013-07-09
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2013-07-04
- Documento (TPU 581)
- 2013-06-19
- Expedição de documento (TPU 60)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Aviso Prévio | Multa do Artigo 467 da CLT | Férias Proporcionais | Multa do Artigo 477 da CLT | Seguro Desemprego
Atos 1–40 de 59. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00001297420105030089 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo” e “Aviso Prévio | Multa do Artigo 467 da CLT | Férias Proporcionais | Multa do Artigo 477 da CLT | Seguro Desemprego”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “3ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 59 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Recebimento”, em 2019-12-06. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
b5bb7d535a5c1c79969e724255947ac53f2987a081e1a09e4c4dba42f5bb132a. SHA-256 do comentário:63baa09bcbfc6274a91d1c69ee05345d6762a74343b23dfb1a4d211816f51084.