Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Os primeiros 30 dias de aviso prévio vêm do caput do art. 487 da CLT. A partir daí, é a Lei 12.506/2011 que soma três dias por ano completo de trabalho na mesma empresa, até o limite de 60 dias adicionais — chegando a um total possível de 90 dias para quem tem vinte anos ou mais de casa. Um empregado com cinco anos completos, por exemplo, tem direito a 30 dias mais 15, totalizando 45 dias de aviso.
Trecho de Aviso prévio: trabalhado, indenizado e proporcional · A proporcionalidade por tempo de casa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: aviso, previo.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
aa1970bcf1ebcbfc98cade3d1ebd862fab332dfaa9c64c8985df6231c01c52f2 - Registro documental:
f7ef5c83454fc419a7a2e77b738a773c4e82940fe3a06fcb81daabda99875492 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Outra causa comum de negativa é possuir renda própria suficiente durante o período de desemprego, seja por outra atividade remunerada informal relevante, seja por benefício previdenciário incompatível — situações que a análise do órgão responsável verifica antes de liberar as parcelas.
Trecho de Seguro-desemprego: requisitos, parcelas e quem tem direito · Um exemplo e as situações que costumam gerar negativa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: desemprego, seguro.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
bc5829781989d5cc630f31893768c60de3a5e348d6779be3356807c409f8a203 - Registro documental:
f7ef5c83454fc419a7a2e77b738a773c4e82940fe3a06fcb81daabda99875492 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 20 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Aviso Prévio Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Indenizado - Efeitos Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Décimo Terceiro Salário Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Décimo Terceiro Salário Proporcional Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Férias Proporcionais Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Indenização/Dobra/Terço Constitucional Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Multa do Artigo 477 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2023-02-02 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2023-02-02 — Inicial; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome); designada (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2023-03-03 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2023-03-03 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/5 - 2023-03-03 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/15 - 2023-03-04 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6 - 2023-03-04 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2023-03-21 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8 - 2023-03-24 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9 - 2023-03-27 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2023-03-27 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/16 - 2023-04-14 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 2023-04-14 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/12/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12 - 2023-04-16 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/17 - 2023-04-24 — Inicial; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/13/complementosTabelados/0/nome); realizada (/resposta/corpo/movimentos/13/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13 - 2023-04-24 — Gratuidade da Justiça Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14 - 2023-04-24 — Ausência do Reclamante Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/18 - 2023-04-24 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/19
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-07-17T19:43:48.155000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-07-17
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20230202114944
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2023-02-02
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: f7ef5c83454fc419a7a2e77b738a773c4e82940fe3a06fcb81daabda99875492
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 20 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2023-02-02 a 2023-04-24.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2023-04-24
- Definitivo (TPU 246)
- 2023-04-24
- Ausência do Reclamante (TPU 473)
- 2023-04-24
- Gratuidade da Justiça (TPU 787)
- 2023-04-24
- Inicial (TPU 12747)
- 2023-04-16
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2023-04-14
- Conclusão (TPU 51)
- 2023-04-14
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2023-03-27
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2023-03-27
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2023-03-24
- Conclusão (TPU 51)
- 2023-03-21
- Petição (TPU 85)
- 2023-03-04
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Aviso Prévio | Indenizado - Efeitos | Décimo Terceiro Salário | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Férias Proporcionais | Indenização/Dobra/Terço Constitucional | Multa do Artigo 477 da CLT | FGTS | Multa de 40% do FGTS | Indenização por Dano Moral | Seguro Desemprego
Atos 1–20 de 20. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000515520235050029 no TRT5 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Aviso Prévio | Indenizado - Efeitos | Décimo Terceiro Salário | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Férias Proporcionais | Indenização/Dobra/Terço Constitucional | Multa do Artigo 477 da CLT | FGTS | Multa de 40% do FGTS | Indenização por Dano Moral | Seguro Desemprego”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “29ª Vara do Trabalho de Salvador”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 20 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2023-04-24. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
f7ef5c83454fc419a7a2e77b738a773c4e82940fe3a06fcb81daabda99875492. SHA-256 do comentário:f00efe409abaa898e52b9aae91972a9dc27a1a669b4c4668fc1a82f69391ae71.