Embargos à Execução Fiscal — Extinção da Execução — TJSE 00217661720158250001

Classe: Embargos à Execução FiscalÓrgão: 22 ª VARA CÍVEL DE ARACAJUGrau: G1Data de ajuizamento: 2015-07-20

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: a47ec18a335fb5791fdf22a9738664869f09a308570938bb139b7203e9658fad

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Embargos à execução fiscal: a defesa após garantir o juízo

Tema documentado no texto da fonte

A citação numa execução fiscal chega com um valor alto e um prazo curto para reagir. Antes de discutir o mérito da cobrança perante o juiz, a empresa executada precisa garantir o juízo — depositar, oferecer fiança ou deixar penhorar bens —, e só depois disso abre-se o prazo para apresentar a defesa própria dessa fase: os embargos à execução.

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Âncoras do vínculo: embargos, execucao, fiscal.

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  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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Embargos à execução: como o executado se defende

Tema documentado no texto da fonte

Quem é citado numa execução de título extrajudicial não apresenta contestação — o instrumento de defesa é outro: os embargos à execução, disciplinados nos arts. 914 a 920 do CPC. Tecnicamente, trata-se de uma ação autônoma que o executado ajuíza contra o exequente para discutir a dívida, o título ou os atos executivos. A lei atribui eficácia executiva a

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Âncoras do vínculo: embargos, execucao.

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Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

Receber uma citação judicial informando que a Fazenda Pública move uma execução fiscal contra o próprio nome costuma assustar quem nunca tinha ouvido falar dessa ação — mas ela só existe porque, antes, houve inscrição em dívida ativa não paga nem contestada a tempo, e agora o processo passa a correr sob rito próprio, mais rápido que o de uma cobrança comum.

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Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

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Tema 100 do STJ: Extinção da Execução

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 100, o STJ fixou a seguinte tese: “Ainda que a execução fiscal tenha sido arquivada em razão do pequeno valor do débito executado, sem baixa na distribuição, nos termos do art. 20 da Lei 10.522/2002, deve ser reconhecida a prescrição intercorrente se o processo ficar paralisado por mais de cinco anos a contar da decisão que determina o

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Âncoras do vínculo: execucao, extincao.

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  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 31 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2015-07-20 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  2. 2015-07-20 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  3. 2015-08-14 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  4. 2015-08-24 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  5. 2015-08-25 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  6. 2015-10-06 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  7. 2015-10-07 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  8. 2015-11-05 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  9. 2015-11-13 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  10. 2015-12-03 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  11. 2016-01-22 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  12. 2016-01-22 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  13. 2016-02-01 — Improcedência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  14. 2016-03-16 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  15. 2016-05-09 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  16. 2016-07-25 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  17. 2016-07-25 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2016-07-25 trata do assunto oficial «Extinção da Execução»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/15

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T19:47:00.894000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20150720120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2015-07-20
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: a47ec18a335fb5791fdf22a9738664869f09a308570938bb139b7203e9658fad

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 31 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-07-20 a 2016-07-25.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2016-07-25
Trânsito em julgado (TPU 848)
2016-07-25
Definitivo (TPU 246)
2016-05-09
Petição (TPU 85)
2016-05-09
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-05-09
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-03-16
Petição (TPU 85)
2016-02-25
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-02-12
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-02-01
Improcedência (TPU 220)
2016-01-22
Petição (TPU 85)
2016-01-22
Conclusão (TPU 51)
2016-01-22
Movimento sem descrição e sem código na fonte

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Extinção da Execução

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–31 de 31. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2016-05-09T10:15:57.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  2. 2016-05-09T10:15:09.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2016-02-25T03:14:49.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2016-02-12T11:58:32.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2016-01-22T03:24:13.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2015-12-09T07:15:54.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2015-11-26T03:23:51.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2015-11-13T14:19:54.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2015-10-28T09:16:31.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2015-10-20T03:19:59.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2015-10-07T12:35:02.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2015-09-09T03:19:30.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2015-08-26T11:05:11.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2015-08-24T11:11:18.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2016-07-25T09:24:40.000Z — Definitivo (TPU 246)
  16. 2016-07-25T09:22:53.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  17. 2016-05-09T10:20:42.000Z — Petição (TPU 85)
  18. 2016-03-16T12:17:49.000Z — Petição (TPU 85)
  19. 2016-02-01T09:04:00.000Z — Improcedência (TPU 220)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "16868",
        "nome": "22ª Vara Cível de Aracaju"
      }
    }
  20. 2016-01-22T11:41:41.000Z — Conclusão (TPU 51)
  21. 2016-01-22T11:13:42.000Z — Petição (TPU 85)
  22. 2015-12-03T12:12:25.000Z — Petição (TPU 85)
  23. 2015-11-13T11:34:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  24. 2015-11-05T13:40:49.000Z — Conclusão (TPU 51)
  25. 2015-10-07T12:35:02.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  26. 2015-10-06T12:02:39.000Z — Petição (TPU 85)
  27. 2015-08-25T12:16:45.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  28. 2015-08-24T11:11:35.000Z — Conclusão (TPU 51)
  29. 2015-08-14T21:12:02.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  30. 2015-07-20T12:15:07.000Z — Conclusão (TPU 51)
  31. 2015-07-20T12:15:07.000Z — Distribuição (TPU 26)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.