STJ — 1946388
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4fb45debf7f65e7689cf35078d5e86d8a5da1c7645a49024202a00e97a2ea251
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. COMPRA E
VENDA DE AUTOMÓVEL. VÍCIO DO PRODUTO. RESOLUÇÃO DO CONTRATO DE
FINANCIAMENTO. DESCABIMENTO. AGENTE FINANCEIRO NÃO VINCULADO À
MONTADORA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO QUANTO À CARACTERIZAÇÃO DO BANCO
ITAUCARD S/A COMO BANCO DE VAREJO. FATO NOTÓRIO. INEXISTÊNCIA DE
OMISSÃO QUANTO À APELAÇÃO ADESIVA. RECURSO JULGADO PREJUDICADO PELO
TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE RECURSO VOLUNTÁRIO PELO CONSUMIDOR.
PRECLUSÃO. OCORRÊNCIA.
1. Controvérsia de fundo pertinente à possibilidade de resolução do
contrato de financiamento, com devolução das parcelas pagas, em
virtude da resolução do contrato de compra e venda de automóvel, por
vício do produto.
2. Inexistência de omissão quanto à caracterização do Banco Itaucard
S/A como banco de varejo, pois esse fato é notório, sendo
desnecessário, portanto, devolver os autos ao Tribunal de origem
para se abrir instrução probatória quanto a esse fato.
3. Ausência de omissão quanto à alegada necessidade de devolução dos
autos ao Tribunal de origem para julgamento da apelação adesiva
anteriormente julgada prejudicada, pois não houve recurso voluntário
contra esse ponto do acórdão recorrido, embora remanescesse
interesse recursal ao consumidor, ora embargante.
4. Inviabilidade de se apreciar, nesta demanda, a controvérsia
pertinente à reparação dos danos experimentados pelo consumidor com
a contratação de financiamento para um produto viciado, pois tal
pretensão não se encontra abarcada pelas balizas da presente
demanda.
5. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Terceira Turma, por unanimidade, rejeitar
os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator .
Os Srs. Ministros Ricardo Villas Boas Cueva (Presidente), Marco Auré
lio Bellizze, Moura Ribeiro e Nancy Andrighi votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
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