STJ — 814602

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMAData Publicacao: 2023-09-01

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: bb5ed541b422cfb8744381e3b7edeeb29a124abd12aaee15d2d79ed4730632c7

Registro público original completo (JSON)

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PRÁTICA DE CRIME DURANTE O LIVRAMENTO CONDICIONAL. RECONHECIMENTO DE FALTA GRAVE E APLICAÇÃO DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS. IMPOSSIBILIDADE. REGRAMENTO PRÓPRIO. PRECEDENTES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. 1. Esta Corte posiciona-se no sentido de que a prática de fato definido como crime durante o livramento condicional tem regras próprias previstas nos arts. 83 a 90 do Código Penal e 131 a 146 da Lei de Execução Penal, não se confundido, portanto, com os consectários legais decorrentes da falta grave praticada durante o cumprimento da pena, não sendo possível a aplicação dos consectários legais da falta grave sem a instauração do procedimento adequado (AgInt no RHC n. 141.748/PA, Ministro Olindo Menezes ((Desembargador convocado do TRF 1ª Região), Sexta Turma, DJe 23/9/2022). 2. Agravo regimental provido para reconsiderar a decisão anterior e, mantendo a revogação do livramento condicional, conceder a ordem para afastar a anotação do cometimento de falta grave pelo paciente, excluindo, consequentemente, todas as sanções aplicadas em detrimento da homologação da falta.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 22/08/2023 a 28/08/2023, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

Referências legislativas identificadas

Outras decisões e processos do mesmo assunto

Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.

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